Atualmente, com inúmeras questões e assuntos ambientais em voga, cada vez mais os setores da economia, públicos e privados, passaram a tentar implementar o slogan da “Sustentabilidade”, em grande parte mais como forma de marketing do que como meio de preocupação para com o meio ambiente. Surgiu, então, o conceito de “maquiagem verde”
A “maquiagem verde”, em síntese, nada mais é do que a adoção de práticas a fim de deixar produtos e serviços supostamente mais adequados à implementação do marketing sustentável. Algumas empresas chegam a implementar nas embalagens de seus produtos informações aparentemente corretas do ponto de vista ambiental, mas nem sempre condizem com a realidade de fato. A empresa, na verdade, busca apenas tornar tal produto mais atrativo ao público.
Pode-se constatar o uso da “maquiagem verde” ao se evidenciar a presença de um ou mais dos sete pecados da rotulagem ambiental, quais sejam:
- Custo ambiental camuflado (o produto não é “verde” só porque tem apenas um elemento sustentável);
- Falta de prova (é necessário haver provas de que o produto é ambientalmente correto);
- Incerteza (informação que deixa o consumidor na dúvida);
- Culto a falsos rótulos (palavras ou imagens que dão a impressão de que um terceiro ajuda no atributo ambiental de um produto, sem que de fato isso ocorra);
- Irrelevância (informação que, mesmo verdadeira, não é relevante no âmbito da sustentabilidade);
- Menos pior (declarações ambientais verdadeiras que distraem o consumidorem relação ao maior impacto ambiental);
- Mentira (declarações puramente falsas).E com esse notório uso da “maquiagem verde”, o que está mudando na vida dos empresários?
Atualmente, está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº. 4.752/2012, que visa obrigar as empresas a especificarem em suas embalagens as razões para seus produtos serem considerados ambientalmente corretos, sustentáveis, tornando a prática da “maquiagem verde” mais difícil.
E não é só isso. A embalagem/rótulo deverá conter o site da empresa, que por sua vez deve trazer, detalhadamente, toda a descrição das ações positivas desenvolvidas, com comparações e dados de referência que demonstrem a validade da ação sustentável. É sempre importante lembrar, a ação sustentável deve estar amparada por três bases: ambiental, social e econômica (triple botton line).
Referido PL n. 4.752/2012 foi embasado em pesquisa feita pelo instituto Market Analysis, que mostrou que os consumidores procuram cada vez mais por produtos ecologicamente corretos. A lei surgiria, então, para fornecer mais uma ferramenta aos clientes conscientes.
Fonte : Revista do Meio Ambiente