O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou a mais recente versão do Sistema de Filiação Partidária (Filia) em um evento que reuniu representantes dos partidos políticos, servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e dos cartórios eleitorais distribuídos pelo país. O encontro ocorreu no Auditório III do edifício-sede do TSE, no dia 28 de novembro.
Organizado pelas Secretarias Judiciária (SJD) e de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, o evento teve como propósito detalhar as novas funcionalidades do Filia, além de esclarecer eventuais dúvidas sobre essa nova versão do sistema.
Aprimoramentos do Filia incluem ajustes em conformidade com as alterações promovidas pela Lei nº 13.877/2019 e pela Resolução TSE nº 23.668/2021. Dentre as várias melhorias, destacam-se a automatização do processamento das filiações partidárias, que agora será diário e automático; a notificação do presidente nacional do partido em caso de mudança de agremiação por filiado eleito; e a viabilidade de notificação de filiados, via e-Título, nos casos de filiações sub judice.
Além disso, a nova versão do Filia aprimorou sua integração com o cadastro eleitoral, atualizando informações relacionadas à suspensão e ao restabelecimento dos direitos políticos, nome completo do filiado, situações de óbito e também aprimorou os modelos da certidão de filiação partidária, incluindo a criação da certidão de filiação suspensa.
O Filia é constituído por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, destina-se à gestão das informações referentes às filiações partidárias e ao cadastro de usuários e senhas do representante nacional do partido.
Já o Módulo Externo, utilizado pelas legendas, permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, inserção de dados dos filiados no sistema para submissão à Justiça Eleitoral. O registro das filiações no sistema pode ser realizado por qualquer órgão partidário, seguindo disposições estatutárias e níveis de permissão de acesso.
Por fim, o Módulo Consulta Pública possibilita a emissão e a validação de certidões. Segundo a Resolução TSE nº 23.668, somente presidentes dos órgãos partidários nacionais e estaduais/regionais têm acesso às informações biográficas de seus filiados no cadastro eleitoral, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Este novo sistema proporciona uma gestão mais ágil e transparente das filiações partidárias, facilitando o acesso às informações para os representantes dos partidos, fortalecendo, assim, a democracia e a transparência no cenário político do país.