Se hoje o Brasil já é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo, a situação resultante com a mudança pode se configurar como uma tragédia irreversível e com consequências negativas inestimáveis.
Na esteira do duro ataque promovido contra a legislação ambiental nos últimos tempos, a Bancada do Partido Verde vem a público externar toda a sua preocupação e repúdio com a flexibilização das regras inerentes à concessão de registros, a utilização e a fiscalização dos agrotóxicos, materializada pelos equívocos dispostos no âmbito do substitutivo da Comissão Especial do Projeto de Lei nº 6299/2002, mais conhecido como o “Pacote do Veneno”.
Decididamente este Projeto de Lei, tanto na sua forma inicial como no substitutivo, é um retrocesso para a gestão responsável dos agrotóxicos no país, ao dotar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que tem como missão promover o agronegócio, do condão decisório de conceder registros, e até mesmo de promover a reavaliação de produtos já banidos em outros países, por serem cancerígenos e mutagênicos, espera-se, portanto, um aumento, desnecessário da utilização destes perigosos e tóxicos produtos no nosso País.
A mudança proposta, certamente acarretará danos à saúde e ao meio ambiente, com efeitos sobre a economia do país e à sociedade de um modo geral. Somente as empresas fabricantes de venenos serão beneficiadas com esta proposta.A avaliação e concessão do registro dos pesticidas, em apenas um “locus”, modifica, profundamente, o atual sistema, que é tripartite, ou seja, o Ministério da Agricultura é responsável pela eficiência agronômica e a concessão em si do registro, o Ministério do Meio Ambiente, responsável pela avaliação de periculosidade ambiental, efetuada pelo Ibama, e o Ministério da Saúde, responsável pela saúde humana e toxicologia, efetuada pela Anvisa.
Vale salientar que, a tendência mundial é, justamente, contrária do que está sendo proposto, com a valorização da participação dos órgãos ambientais e de saúde, na concessão do registro para pesticidas. E mais, em um momento no qual, outros países, tais como a Dinamarca, anunciam seu compromisso de tornar sua agricultura, totalmente orgânica, duplicando, até 2020, a quantidade atual de terra cultivada neste modo de produção biológica.
Perderemos também em segurança socioambiental, permitindo que a nossa astronômica média de consumo de agrotóxicos, que nos coloca desde 2009, como os campeões mundiais, com cerca de 5,2 kg por habitante, possa aumentar mais ainda, com repercussões diretas ao meio ambiente e a saúde humana, como o aumento do número de casos de câncer no País e o aumento de resíduos de pesticidas em vários alimentos, evidenciando uma realidade ainda mais desfavorável aos consumidores.A argumentação de que, hoje, precisamos tratar os pesticidas como insumos agrícolas vitais ao aumento da produção de alimentos é uma grande falácia, pois, cerca de 70% da comida que vai para a mesa do brasileiro é oriunda da agricultura familiar, a qual, pela sua natureza, demanda e usa menos produtos químicos.
Aliás, a realidade é bem outra. Temos muitos produtos registrados para uso, para as diversas culturas voltadas para a exportação e para diversas fitopatologias, inclusive, bem mais do que em países da União Europeia e dos Estados Unidos. Citando apenas o exemplo da soja, temos 35 produtos aprovados no Brasil, dos quais, 26 já foram banidos do continente europeu. Um absurdo que se repete para as culturas do café, citrus, cana-de-açúcar e milho.
Neste ponto também é necessário evidenciar outro absurdo proposto no substitutivo, que é a concessão de registro temporário para produtos que já tenham obtido registro em um dos países membros da OCDE. Mas o substitutivo não leva em consideração a evidente e cruel realidade de também considerarmos como proibidos aqui no Brasil, os agrotóxicos banidos, já há muito tempo em outros Países membros da OCDE. Ora, se não serve para eles, não deveriam servir para os brasileiros!!!
Também ao tratar estes perigosos produtos, como meros insumos para a agricultura, modificando a nomenclatura para “Defensivos Fitossanitários” certamente estará se induzindo, principalmente, ao pequeno produtor, que os mesmos são inofensivos. Hoje, com todos os cuidados, é extremamente usual, se verificar recipientes de agrotóxicos sendo utilizados como recipientes para água e, inclusive, para o armazenamento de alimentos.Por outro lado, a introdução do conceito de risco aceitável, faz com que, produtos classificados, hoje, como impeditivos de registro, e já banidos em países do primeiro mundo, pelo risco real que representam em termos mutagênicos, cancerígenos e ao meio ambiente, venham a ser registrados, se apresentarem um ”risco aceitável“!!! Extrapolou-se, e muito, os limites da responsabilidade e do bom senso!
O substitutivo analisado, em vários pontos, além das inconsistências socioambientais e técnicas, também agridem importantes dispositivos constitucionais, tais como o comando do artigo 225, inciso V, que impõe ao poder público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente e a limitação imposta aos Estados, Distrito Federal e dos municípios, em termos de competência suplementar para legislar.
Desnecessário colocar que, os interesses difusos de toda a sociedade, representados por uma melhor qualidade de vida, por um meio ambiente sadio e uma população protegida, em termos de saúde pública, precisam, neste caso, prevalecer sobre os interesses particulares da indústria química de pesticidas.
Para aumentar a produção, precisamos investir na recuperação dos milhões de hectares de terras degradadas, desenvolver novas tecnologias, e não, simplesmente, aumentar a oferta de veneno.
Portanto, o registro dos pesticidas, com participação efetiva dos setores de saúde e meio ambiente, é o procedimento básico de controle a ser exercido pelo Poder Público, nos termos dos dispositivos constitucionais que regem a matéria, devendo ser fortalecido. Sendo apenas admitido modificações justificadas que levem ao seu aperfeiçoamento, com dispositivos e medidas que venham a prevenir a ocorrência de efeitos danosos ao ser humano, aos animais e ao meio ambiente, como um todo, nos exatos termos constitucionais.
Estaremos atentos para os próximos embates, tanto no Congresso Nacional como em quaisquer outros Fóruns, para impedir que está proposta desnecessária, perigosa e nociva, voltada à liberação de pesticidas de forma mais permissiva, com prejuízos e riscos incalculáveis para toda a sociedade, se materialize.
BANCADA DO PARTIDO VERDE