O relatório à MP 571/12 apresentado pelo Senador Luiz Henrique tem como único mérito manter algo que fazia parte do texto original: o reconhecimento das florestas e demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum, afirmando o compromisso do Brasil com a preservação das suas florestas, da biodiversidade, do solo e dos recursos hídricos, para o bem-estar das gerações presentes e futuras. As demais inovações apresentadas em nada beneficiam o meio ambiente. Infelizmente nenhuma das propostas apresentadas pelo Partido Verde foi acatada pelo relator.
Entre várias alterações prejudiciais ao meio ambiente introduzidas no relatório destacamos as seguintes:
1 – supressão dos parágrafos 9º e 10º, do artigo 4º, descartando as regras para definição de APPs nas áreas urbanas;
2 – com relação ao controle da origem dos produtos florestais, o relator inscreveu no texto permissão para o plantio ou o reflorestamento com a possibilidade de utilização de espécies frutíferas e exóticas;
3 – abre a possibilidade de regularização de atividades agrossilvopastoris nas áreas consolidadas em APPs, que foram ampliadas de 4 para 10 módulos;
4 – o infrator é dispensado de prova de isenção ambiental e legal, agora basta a simples inscrição no Cadastro Ambiental Rural-CAR para ter acesso ao crédito;
5 – o produtor rural foi dispensado da averbação da Reserva Legal junto ao Cartório; isto era exigido há décadas exatamente como prova de que o agricultor estava cumprindo a lei, inclusive para ter acesso ao crédito.
O Partido Verde lamenta que o relator não tenha construído um texto mais avançado. O PV continuará lutando para que o Código Florestal seja mais justo e adequado à toda sociedade.
Bancada do Partido Verde
Câmara dos Deputados