O Senado Federal aprovou ontem (20/11), em Brasília, o Projeto de Lei 441/2012, mais conhecido como minirreforma, com alterações administrativas e procedimentais no processo eleitoral. De acordo com o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), por não estarem afetadas pelo princípio da anualidade, as alterações irão valer para as eleições de 2014. Agora o Projeto de Lei segue para sanção presidencial.
O que muda com a minirreforma eleitoral aprovada ontem pelo Senado:
CABOS ELEITORAIS
Para cada candidato, o número de cabos eleitorais pagos não poderá passar de 1% do eleitorado nos municípios com até 30 mil eleitores. Nos demais municípios, a contratação é de mais uma pessoa para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.
JUSTIÇA ELEITORAL
O poder de auditoria da Justiça Eleitoral se limitará a contabilidade, prestação de contas e despesas de campanha eleitoral dos partidos.
PROPAGANDA EM BENS PARTICULARES
Proíbe-se propaganda eleitoral em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos. Será permitido o uso de adesivos, limitados a 50cmx40cm. Em carros, só é permitido o uso de adesivos microperfurados nos para-brisas traseiros.
COMÍCIOS
Os comícios de encerramento de campanha poderão durar até às 2h da manhã, mas os demais devem ser realizados entre 8h e 24h. O texto libera os carros de som e minitrios elétricos, com limite 80 decibéis medidos a 7 metros de distância.
FISCAIS DE ELEIÇÃO
Limita a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.
MULTAS
Limita parcelamento de multas eleitorais a 10% da renda do candidato, em até 60 meses.
ENTREVISTAS
Pré-candidatos poderão pedir voto em entrevistas, programas, encontros ou debates. Os eventos poderão ter cobertura da mídia e ser transmitidos pela internet.
REDES SOCIAIS
Libera a campanha nas redes sociais e considera crime eleitoral a contração de pessoas para publicar mensagens com ofensas a candidato, partido ou coligação.
COLIGAÇÕES
Isenta os partidos que participarem de coligações da responsabilidade sobre excessos cometidos por candidatos de outros partidos nas propagandas partidárias.
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
Deverão ser feitas entre 12 e 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições.
TEMPO DE CAMPANHA
Começarão no dia 7 de julho, em vez de ser no dia 5, como é hoje.
CONTAS DE CAMPANHA
Dispensa de comprovação doações de bens móveis de até 4 mil e doações decorrentes do uso comum de sede e de material. Passagens aéreas com recursos do Fundo Partidário serão comprovadas com fatura ou duplicata da agência de viagem.
VALOR DE ANÚNCIO
Propaganda eleitoral na imprensa escrita deve vir acompanhada do valor pago.
GASTOS COM ALIMENTAÇÃO E PASSAGENS
Limita a 10% da receita obtida. Gastos com aluguel de carros, a 20% dessa receita.
FUNDO PARTIDÁRIO
Quanto às penalidades pelo uso incorreto, proíbe-se suspensão dos repasses aos partidos durante o segundo semestre do ano em que se realizarem eleições.
DUPLA FILIAÇÃO
Prevalecerá a filiação mais recente.
ENTREGA DE MATERIAL ÀS EMISSORAS
Gravações da propaganda eleitoral têm de ser entregues com antecedência de seis horas do horário previsto para início do programa.
GRAVAÇÕES EXTERNAS
Retira da lei proibição de uso de gravação externas, montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais nas propagandas eleitorais.
IGUALDADE DE GÊNERO
Nos anos eleitorais, a Justiça Eleitoral poderá fazer propaganda para incentivar a participação feminina na política, entre 1º de março e 30 de junho.
Fonte: Jornal do Senado