A decisão, publicada anteontem no Diário Oficial, permite o uso de defensivos agrícolas que tenham em sua composição o benzoato de emamectina, substância que, por ser considerada tóxica para o sistema neurológico, teve seu registro negado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2007.
O uso de Agrotóxicos no País é norteado por pareceres do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA), formado por membros dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente e da Anvisa – os dois últimos são encarregados de avaliar os riscos do uso de defensivo para o Meio Ambiente e a saúde pública- .Em março, diante da praga da lagarta quarentenária A- 1 Helicoverpa armigera em lavouras do oeste da Bahia, representantes do Mapa solicitaram uma reunião extraordinária do CTA para a liberação do benzoato.
A proposta era que o produto fosse usado emergencialmente até a safra 2014/2015. No primeiro encontro, representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e da Anvisa foram contrários à liberação. De acordo com a ata da reunião, a maioria do grupo afirmava que os documentos apresentados não permitiam tal liberação. Diante da negativa, o Mapa solicitou uma nova reunião, realizada cinco dias depois. Nesse encontro, tanto a Anvisa quanto o IBAMA mantiveram sua posição: não havia elementos suficientes para que a liberação fosse realizada.
O Mapa, no entanto, decidiu liberar o uso do benzoato. De acordo com o ministério, não é a primeira vez que a Agricultura adota uma decisão unilateral. Em 1986, de acordo com a assessoria, também houve liberação de Agrotóxicos para combater uma praga de gafanhoto. Além do benzoato, outros cinco tiveram seu uso liberado para o combate à praga: dois produtos biológicos (Vírus VPN HzSNPV e Bacillus Thuringiensis) e três químicos (Clorantraniliprole, Clorfenapyr e Indoxacarbe).
A diferença, no entanto, é que os cinco já têm registro no País para uso em outras lavouras. O uso do benzoato será regulamentado numa instrução normativa, seguindo as observações dos Ministérios do Meio Ambiente e da Saúde.
O Estado de São Paulo