A Câmara dos Deputados deu início no último dia 29 ao processo que determinará se o Supremo Tribunal Federal poderá ou não investigar o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva, a partir da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República. O STF só poderá analisar a questão com esta autorização.
A acusação está baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada da JBS. De acordo com a denúncia, “entre os meses de março a abril de 2017, com vontade livre e consciente, o Presidente da República Michel Miguel Temer Lulia, valendo-se de sua condição de chefe do Poder Executivo e liderança política nacional, recebeu para si, em unidade de desígnios e por intermédio de Rodrigo Santos da Rocha Loures, vantagem indevida de R$ 500.000 ofertada por Joesley Batista, presidente da sociedade empresária J&F Investimentos S.A., cujo pagamento foi realizado pelo executivo da J&F, Ricardo Saud”.
Neste momento, em que os brasileiros deixam claro que não toleram mais corrupção, faço questão de respeitar uma posição de independência assumida pelo PV, apoiando aquilo que for correto para o bem da população e rejeitando possíveis equívocos do atual governo.
Defendo o cumprimento rigoroso da Constituição Federal no caso da denúncia contra o presidente Michel Temer. Não só da Constituição, mas também do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o qual prevê que haja uma votação nominal, ou seja, no Plenário, com todos os 513 deputados votando nominalmente ou se ausentando. O voto daquele que se ausentar é um voto a favor do encerramento da investigação do presidente da República.
E a população saberá exatamente a posição de cada um dos seus deputados. Se 342 deputados, ou seja, dois terços dos membros da casa, forem a favor do prosseguimento da denúncia, ela será enviada ao Supremo Tribunal Federal.
Vale lembrar que na Câmara, o processo tem um trâmite: antes de ir ao plenário, a denúncia é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Foi na CCJ que o presidente já apresentou a sua defesa no último dia 5. O parecer dado pela Comissão de Constituição e Justiça será colocado em plenário para votação.
No caso do pedido seguir para o Supremo Tribunal Federal, se houver maioria dos ministros, ou seja, se seis dos 11 ministros votarem a favor do prosseguimento da investigação, o presidente se torna réu e será afastado por 180 dias da presidência da República.
A investigação deve prosseguir, porque quem não deve não teme. Sempre defendi que, havendo qualquer denúncia contra alguém que se dispôs a ocupar um cargo público, ocorra a investigação para que a população saiba que está sendo condignamente respeitada e que o dinheiro público está sendo devidamente utilizado, com honradez, decência e dignidade.
Antonio Carlos Mendes Thame é deputado Federal pelo PV-SP, presidente do Capítulo Brasileiro da Organização Global de Parlamentares no Combate à Corrupção (GOPAC) e presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.
Publicado no Jornal de Piracicaba no dia 14/07/2017.
Tags relacionadas: Constituição Federal, Lei, Mendes, Mendes Thame, Piracicaba, política, PV, Thame