Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ordenou a prisão do deputado
Fausto Macedo e Julia Affonso
O deputado Paulo Maluf (PP-SP) se entregou à Policia Federal, em São Paulo, na manhã desta quarta-feira, 20. O parlamentar chegou com uma mala de roupa.
A defesa vai protocolar junto ao juiz de execução penal, no Distrito Federal, um pedido de prisão domiciliar.
O deputado e ex-prefeito de São Paulo (1993-1996) foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro. A condenação foi imposta a Maluf no dia 23 de maio, mas ainda estava sob pendência de embargos infringentes na ação penal 863.
Nesta terça, 19, Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.
“O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, pontuou Fachin.
No ofício ao juiz da Vara de Execução Penal do Distrito Federal, Fachin destacou. “Informo que o mandado de prisão, cuja expedição foi determinada na referida decisão, foi encaminhado à Polícia Federal para cumprimento”.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY
“A defesa do Dr Paulo Maluf esclarece que tão logo o Dr Paulo tomou conhecimento da ordem de prisão por parte do Ministro Fachin decidiu se entregar imediatamente. Quis se dirigir ontem mesmo a noite à PF, ainda que não tivesse ainda nenhum documento formal. Hoje pela manhã se entregou a PF, mesmo sem ter sido intimado formalmente. Expliquei a ele que entraríamos hoje com uma Cautelar junto à Presidência do Supremo bem como procuraria o Juiz da Vara de Execução.
A decisão do Ministro Fachin é contrária a toda a jurisprudência do Supremo. E impediu o Dr Paulo de exercer um direito que todo cidadão tem: o do duplo grau de jurisdição! O Supremo entendeu que a prisão pode ocorrer após o segundo grau, decisão que eu pretendo questionar no inicio do ano. No caso do Dr Paulo o segundo grau seria com o julgamento dos Embargos Infringentes pelo Pleno do Supremo. O Ministro Fachin negou a ele o direito, reconhecido em todos os países civilizados do mundo, de ter acesso ao segundo grau. Foi julgado por uma única vez pela Primeira Turma do Supremo. É evidente que os Embargos Infringentes não são protelatórios. É o primeiro recurso e a jurisprudência é absolutamente favorável a interposição deste recurso. Retirar o direito ao acesso ao segundo grau é, com todas as vênias, uma agressão ao direito do cidadão. Por respeito a este direito é que o Supremo sempre aceitou a interposição do recurso de Embargos Infringentes. A defesa entende que os Embargos deveriam ter sido distribuído ao Pleno e analisado de maneira técnica. A decisão monocrática retira do Dr Paulo o direito de ter o segundo grau e retira do Plenário do Supremo o direito de dar a palavra final a este processo. Por acreditar no Judiciário a Defesa continuará a questionar esta decisão que entende ser teratológica e contraria a jurisprudência da Suprema Corte.”
Fonte: Estadão