Segundo dados da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), em 2012, cerca de 40% dos resíduos sólidos urbanos produzidos pela população brasileira deixaram de ser coletados e, por consequência, tiveram destino impróprio, de acordo com o Eco.
A gestão inadequada do lixo gera inúmeros danos ambientais que comprometem seriamente a qualidade de vida. A logística reversa, também conhecida como logística inversa, é a área da logística com foco no retorno de materiais já utilizados para o processo produtivo, visando o reaproveitamento ou o descarte apropriado de materiais e a preservação ambiental.
Ela é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
De acordo com o Pensamento Verde, as empresas que fazem uso da logística reversa em sua cadeia produtiva contam com a capacidade de agregar valor à sua imagem perante a sociedade, justamente por conta de seu desempenho em proporcionar um maior benefício para o meio ambiente. Além disso, elas criam oportunidades inéditas de negócio, resultando em mais possibilidades de emprego e geração de renda.
Em 2010 foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que definiu os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relativos à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos em âmbito nacional. Sendo assim, o sistema de logística reversa entra em cena como um exemplo de instrumento previsto pela PNRS para a implementação da responsabilidade compartilhada no ciclo de vida, de acordo com o TranspoBrasil.
Como já se sabe, a sustentabilidade se transformou num dos temas mais discutidos no setor empresarial, como explica o Eco Debate.
Então, com leis relacionadas às questões ambientais muito mais rígidas, empresas e indústrias se viram na obrigação de desenvolver projetos voltados à logística reversa. Com a Lei 12.305/2010, fabricantes e distribuidores foram obrigados a recolherem as embalagens usadas. Hoje em dia já não basta reaproveitar e remover os refugos do processo de produção, o fabricante é responsável por todas as etapas até o final da vida útil do produto.
A logística reversa pode acontecer em dois tipos de situações: no pós-consumo e no pós-venda. No pós-consumo, refere-se ao retorno de mercadorias que já foram consumidas, ou de parte delas. Por exemplo, embalagens, ou quando o prazo de validade está vencido.
Já o pós-venda consiste em produtos que não foram usados, mas que o consumidor não tem mais interesse em adquirir. A lei garante o direito de devolução em até sete dias tanto para mercadorias adquiridas pela internet quanto por telefone pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), de acordo com a lei nº 8078/90, artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o TruckPad, existem diversos exemplos de logística reversa praticados no Brasil, entre eles:
- E-commerce: Como o Procon permite que os consumidores desistam da compra em até 7 dias, passou a ser necessário colocar a logística reversa em prática no e-commerce. A mercadoria pode ser coletada no local, com hora marcada ou não. Outra possibilidade é criar pontos de entrega e comunicar os endereços ao público;
- Pneus: É muito importante que o descarte de pneus seja feito nos lugares adequados, com responsabilidade. Caso contrário, eles podem causar problemas de saúde pública. Um exemplo disso são as epidemias de dengue que ocorrem em todo o País. De acordo com a Resolução 416/2009 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), os fabricantes e importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2 quilos, precisam coletar e dar destinação adequada aos pneus sem utilidade existentes no território nacional;
- Baterias automotivas e pilhas: O Conselho Nacional de Meio Ambiente entende que o descarte de baterias automotivas é uma questão pública, por isso formulou a Resolução nº 401/2008. O objetivo dessa norma é reduzir os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias.
Concluindo, de acordo com o Eco, com a implementação da logística reversa, da conscientização para a educação ambiental e seus benefícios, pode-se diminuir os impactos causados por descartes residuais, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos urbanos e obter um balanço ambiental positivo. Além disso, dá-se um passo rumo ao desenvolvimento sustentável do planeta, pois possibilita a reutilização e redução no consumo de matérias-primas.
Fontes: O Eco, Blog Texaco, Pensamento Verde, TranspoBrasil, Eco Debate. Blog TruckPad, Procon e MMA.
ASCOM PV