O governo optou por um caminho tortuoso: vetou partes do novo Código Florestal e editou uma MP alterando dispositivos e introduzindo novas questões. Será difícil até acompanhar a tramitação e, se a MP for derrubada, o que ficarão em vigor serão pedaços de uma lei.
A suspensão das multas a quem desmatou continua, apesar dos protestos dos ministros. Essa é ou não uma forma de anistia? O governo diz que não, porque os proprietários terão obrigações de recomposição. Mas as multas estão suspensas esperando a recomposição das áreas desmatadas ilegalmente.
– A partir de segunda-feira, o Código atual não está mais em vigor, haverá uma lei sancionada com buracos e uma MP tentando preencher esses buracos – resume o consultor de sustentabilidade Tasso Azevedo, ex-diretor do Serviço Florestal Brasileiro.
Tasso explica também que foi dado um prazo maior do que a lei atual para a regularização.
– Hoje, quem não fizesse o Cadastro Ambiental Rural e o Plano de Recuperação Ambiental em um ano não teria acesso aos financiamentos públicos. Pelo que os ministros disseram, agora eles terão cinco anos. Mas foi exatamente o temor de ficar sem financiamento que levou a Amazônia a ter hoje 200 mil Cadastros Ambientais Rurais.
Enfim, essa colcha de retalhos será formada por uma parte do Código que tramitou no Congresso com 12 vetos, 32 modificações, sendo 14 que recuperam o texto do Senado, cinco acréscimos e 13 mudanças de conteúdo.
Até acompanhar isso no Congresso será um desafio de quebrar cabeças: as pessoas estarão olhando para uma MP com quase nenhum sentido, acha Tasso.
Outra novidade foi o governo anunciar os vetos e as mudanças, e não divulgá-las. O que torna mais difícil até comentar ou entender.
Ficou claro, pelas palavras das autoridades, que os estados e municípios perdem o poder que chegaram a ter, pelo texto que tramitou no Congresso, de definir áreas de proteção permanente municipal em função do plano diretor das cidades.
As beiradas de rio serão recompostas de acordo com o tamanho da propriedade. Se for um módulo, serão cinco metros; dois modulos, oito metros. E assim por diante até acima de 10 módulos, trinta metros. Parece justo do ponto de vista social, mas do ponto de vista ambiental é estranho: rio não faz essa distinção entre o tamanho da propriedade de quem está tirando dele a proteção necessária.
Ficou valendo a estranha data de 22 de junho de 2008 para um tratamento diferenciado. Essa data nunca fez sentido, já que o Código é de 1965 e a alteração do tamanho da reserva legal da Amazônia, de 1998.
A ministra Izabela Teixeira explicou que a “lei mudou ao longo do tempo e não se reconhecia o direito intertemporal”. Quer dizer com isso que a reserva legal da Amazônia era de 50% e subiu para 80% pelo governo Fernando Henrique em 1996. Em 1998, foi aprovada a lei de crimes ambientais. Os proprietários diziam que quem estava legal até aquela data, desmatando 50%, tinha caído na ilegalidade. Beleza. Mas, então, por que 22 de junho de 2008? Essa é uma pergunta que nunca terá resposta.