A Câmara analisa o Projeto de Lei 3847/2015, de autoria da deputada Leandre Dal Ponte (PV-PR), que determina a obrigatoriedade de implantação de sistema cicloviário como parâmetro para o parcelamento do solo, bem como no âmbito dos loteamentos e programas habitacionais, a exemplo do programa Minha Casa Minha Vida.
Para Leandre, a implementação de sistemas cicloviários em ambientes urbanos representa medida que agrega evidentes ganhos sociais e ambientais aos seus beneficiários, além de possibilitar maior fluidez urbana e segurança no trânsito à população.
“São inquestionáveis e já reconhecidos os benefícios de cunho ambiental – com a redução significativa da emissão de poluentes -, e os ganhos de mobilidade urbana que o transporte utilizado por meio de ciclovias representa para o país. Mais ainda, há que se ressaltar o ganho social e de interatividade que esse meio de transporte possibilita, conforme vem sendo experimentado por diversos países, no quais a opção pela bicicleta como meio de transporte encontra forte acolhimento em todas as classes sociais”, destaca a parlamentar.
A despeito das diversas medidas e normas que vêm buscando uma maior inserção desse meio de transporte no Brasil, Leandre observa que, para determinados locais em que a carência de infraestrutura para sistemas cicloviários é maior, a adoção de medidas concretas ainda se mostra tímida. “Cuida-se de locais em que, sobretudo pelo menor poder aquisitivo da população, o uso de veículos automotivos possui menor incidência, sendo, portanto, observada grande utilização de bicicletas e outros veículos não motorizados. Nesse contexto, parece-nos premente a necessidade de possibilitar a essa população infraestrutura adequada às suas necessidades e ás peculiaridades do seu sistema de mobilidade”, argumenta.
Assessoria de comunicação Lid/PV