Ao participar da sessão ordinária realizada pela Câmara Municipal nesta terça-feira (24) pela manhã, o vereador da bancada do Partido Verde (PV), doutor Antônio Carlos Klein apresentou de sua autoria o Projeto de Lei nº 11, de 23 de abril de 2018, que institui o Fundo Especial da Câmara Municipal de Naviraí, nos termos do Art. 71, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
No projeto apresentado por doutor Klein, em seu artigo 1º, diz em seu bojo que “… Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de Naviraí – FEC, que tem por objetivo a realização de despesas de capital, que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual…”. O artigo 2º deste projeto apresentado diz que a lei terá vigência até 31 de dezembro de 2020 e tem por objetivo assegurar recursos para a reforma e ampliação do prédio sede do Legislativo naviraiense, e também para a aquisição de mobiliários necessários ao seu funcionamento.
JUSTIFICATIVA
Ao justificar porque resolveu por bem apresentar o referido projeto de lei de sua autoria, o vereador proponente, doutor Antônio Carlos Klein (PV), afirmou que “… é do conhecimento de todos que o prédio da Câmara Municipal de Naviraí, necessita de reformas, principalmente quanto ao seu telhado. A construção foi feita há muitos anos e é necessário que sejam realizadas obras para a sua recuperação e conservação, incluindo rede elétrica e pintura. Além disso, necessita também de ampliação até mesmo de gabinetes e de salas para a administração. Enfim, precisa de uma reforma geral. Sabe-se que quanto mais tempo passa, mais aumentam os reparos a serem feitos e consequentemente aumentam os custos da reforma. Por se tratar de um prédio público, é necessário que se tomem os cuidados necessários para a sua conservação”, salientou o vereador apresentante do referido projeto de lei.
Ao dar continuidade a sua justificativa, doutor Klein disse ainda que “como já há vários anos, fala-se da reforma da Câmara e até a presente data isso ainda não aconteceu, principalmente pela falta de recursos financeiros, faz-se necessário a criação de um fundo especifico para a reforma e ampliação do prédio do legislativo municipal, para que, de fato, sejam acumulados recursos, através de economias e reserva de valor mensal em percentual em percentual previamente estabelecido, para a realização das obras de conservação e ampliação do prédio da Câmara Municipal”. (Texto: Jota Oliveira – Com informações Assessoria Parlamentar).
Fonte: Naviraí Notícias