Decisão vale apenas para fins medicinais; Anvisa informa que ainda não foi notificada
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retire o THC, princípio ativo da maconha, da lista de substâncias proibidas no Brasil. Estipulou ainda que a Anvisa libere a importação de remédios e produtos terapêuticos que possuam o THC ou o canabidiol, outra substância presente na maconha. A Anvisa tem dez dias para cumprir a decisão depois de notificada. O objetivo é permitir que as substâncias sejam usada no tratamento de doenças graves, como a epilepsia refratária, o mal de Parkinson e a esclerose múltipla.
A decisão foi tomada, em caráter liminar, pelo juiz federal Marcelo Rebello na última segunda-feira. O processo segue na Justiça, mas ele entendeu que haveria riscos de danos à saúde pública caso uma decisão não fosse tomada logo. O juiz destacou que não liberou o uso da droga, mas apenas a utilização de substâncias presentes nela para fins medicinais e científicos. Ele condicionou a importação dos medicamentos à apresentação de receita médica e de assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal.
A ação foi ajuizada em dezembro pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), que divulgou o teor da decisão na última terça-feira. Na decisão, o juiz determinou ainda que a Anvisa inclua, na portaria que regulamenta o uso de plantas com substâncias entorpecentes, a informação de que é possível fazer a importação do THC. Ele também ordenou que a Anvisa e o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas que envolvam a cannabis sativa (maconha) e quaisquer outras espécies de cannabis, assim como dos produtos obtidos a partir dessas plantas.
“Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual que orienta a Carta Magna, esta insculpida em normas como a proteção e promoção da dignidade da pessoa humana”, escreveu o juiz. Ele reconhece que o THC e outras substâncias podem ter efeitos nocivos aos usuários, pelo caráter alucinógeno, mas destaca que elas “também revelam possuir potencial paliativo e até mesmo curativo no tratamento de diversos tipos de doenças graves que afetam negativamente a vida de muitas pessoas”.
Além dos pedidos atendidos pela Justiça, o Ministério Público solicitou que fosse determinado à União e à Anvisa o início de estudos técnicos para avaliar a segurança e a eficácia dos medicamentos e produtos obtidos a partir da maconha e já existentes no mercado internacional. O Ministério Público também tinha pedido a liberação da planta (e não somente das substâncias presentes nelas) e da importação de sementes, desde que com propósito medicinal. Mas, nesses casos, o juiz avaliou que não havia necessidade de uma decisão imediata.
Os procuradores que ajuizaram a ação argumentaram que uso medicinal da maconha é antigo, existindo há pelo menos 6 mil anos, sem apresentar efeitos colaterais severos. Alegaram ainda que não há no mercado medicamento totalmente seguro.
“É necessário avaliar imediatamente custo/risco-benefício do uso da cannabis pelos milhares de pacientes acometidos por doenças gravíssimas, degenerativas, progressivas, incuráveis e fatais, ante a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes”, escreveram os procuradores na ação.
Na terça-feira, após a divulgação da liminar, a Anvisa informou que só vai analisar o que fazer quando for notificada da decisão, o que ainda não ocorreu. Comunicou ainda que já autoriza hoje a importação de produtos com canabidiol (CBD) e THC, desde que a quantidade de THC não ultrapasse a de CBD no produto. Disse ainda que a importação de substâncias proibidas para fins científicos já ocorre no país, conforme prevê a legislação.
O CBD, antes proibido no Brasil, foi liberado pela Anvisa em janeiro deste ano, desde que os pacientes cumpram algumas condições. Antes disso, alguns brasileiros conseguiram importar o medicamento graças a ações judiciais.
À Justiça, a Anvisa e a União alegaram a separação de poderes para que o pedido não fosse aceito. A judicialização da saúde — com decisões obrigando o poder público a cobrir alguns tratamentos — é em geral criticada pelos gestores da área, que alegam limitações orçamentárias. Em resposta, o Ministério Público sustentou que os argumentos científicos apresentadas não foram rebatidos pela Anvisa ou pela União.
Fonte : Jornal O Globo