or quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira (9) absolver Dilma Rousseff e Michel Temer por abuso de poder político e econômico nas eleições 2014.
Veja a seguir o que dizem juristas e entidades sobre a decisão dos ministros:
“Absolvição correta, julgamento técnico dentro da legislação eleitoral. Sem contaminação de clamores. E veja que os votos favoráveis são de pessoas que lidaram ao longo de sua vida, no dia a dia, exclusivamente em bons períodos com o direito eleitoral. Os oriundos da classe dos advogados, ministros escolhidos pelo quinto constitucional, todos especialistas no direito eleitoral, julgaram pela lei. E membros do Poder Judiciário, que julgaram favoravelmente, vieram do Judiciário de primeira instância, fizeram suas carreiras até chegar em corte superior, sempre e, por óbvio, que passaram nas suas vidas em comarcas em que acumularam função de juiz eleitoral. Como deve ser, não abriu um precedente ruim, que é de dar instabilidade a exercício de mandatos, e se consagrou a tese dos CNJPs em separado.”
Pedro Horta, especialista em direito eleitoral do Dorta & Horta Advogados e professor de direito constitucional do Damásio Educacional
“O resultado era esperado, principalmente com o desenrolar dos dias de julgamento. Já se conseguia traçar o voto dos quatro ministros que foram contra. Percebe-se um apego formal demasiado quanto a questões processuais, uma análise não conjunta das legislações que se aplicam. Infelizmente é um desfecho triste para a sociedade, não quanto a clamor público e opinião pública formada sem embasamento, mas quanto a desrespeito ou simplesmente desfazimento de dispositivos eleitorais que nós temos e uma falta de leitura conjuntural da legislação. A leitura seca da Constituição, sua interpretação, é perigosa, porque ela não reflete de maneira real qual o intento do nosso Constituinte. E sem sombra de dúvida, na minha opinião, hoje foi desrespeitada essa ideia maior, que é a de garantir as eleições intactas, distantes de influências de abusos de poder econômico e político.”
Savio Chalita, especialista e autor de obras sobre Direito Eleitoral e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR)
“No mérito, a decisão foi correta. Cassar a chapa seria, antes de tudo, inconstitucional pois, a meu ver, atenta contra o devido processo legal. Também o art. 23 da Lei Complementar 64/90 é inconstitucional, pois o juiz não deve julgar segundo suas convicções pessoais, mas sim, de acordo com a Constituição. E fatos públicos e notórios não podem ser tidos como existentes e verdadeiros a priori. Têm de passar pelo crivo do contraditório. Logo, não podem ser tidos em qualquer momento do processo.”
Pedro Estevam Serrano, professor de direito constitucional da PUC-SP
“Em respeito à sociedade neste momento de crise aguda provocada pelas atitudes dele mesmo, o presidente deveria prestar contas à sociedade.”
Ordem dos Advogados do Brasil