Está marcado para esta quarta (23/10) o julgamento dos embargos de declaração apresentados à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2009, sobre a Terra Indígena Raposa-Serra do Sol (RR). Apesar de tratar de um caso específico, a decisão pode ter grande importância pelo possível impacto no processo de demarcação das terras indígenas em geral.
A figura do embargo tornou-se conhecida e polêmica recentemente, no caso do “Mensalão”, ao possibilitar uma rediscussão da pena de alguns dos acusados. Trata-se de um recurso que pretende esclarecer eventuais dúvidas, omissões ou contradições sobre uma sentença.
Nesse caso, os embargos pretendem sanar dúvidas sobre as 19 “condicionantes” impostas à decisão de 2009, que reconheceu a constitucionalidade da demarcação em área contínua da TI Raposa-Serra do Sol. Entre elas, há algumas que apenas repetem a Constituição e valem para todas as Tis. Outras, no entanto, não constam do texto constitucional e o STF definirá se valem ou não para outras áreas. A redação de alguns pontos também pode ser revista.
Uma das condicionantes veda a ampliação de Tis, por exemplo. Neste caso, não há prejuízo para a TI Raposa Serra do Sol, pois o próprio STF referendou a demarcação em sua extensão integral. Mas há muitos casos, em especial no centro-sul do País, de comunidades populosas vivendo em territórios exíguos, que seriam gravemente penalizadas se essa restrição for estendida a todas as Tis. Outra condicionante pode restringir o usufruto exclusivo dos índios sobre suas terras e recursos naturais e o direito à consulta prévia sobre qualquer medida ou projeto que afetem essas áreas (veja aqui a lista das condicionantes e o que diz a lei sobre elas).
O objeto da ação original do processo era apenas o reconhecimento da demarcação em área contínua da Raposa-Serra do Sol. Por isso, as condicionantes foram uma inovação apresentada pelo então ministro Menezes Direito, já falecido. No julgamento de 2009, o plenário acolheu as sugestões por seu sentido geral e não houve discussão detalhada ou preocupação com a redação técnica sobre cada um dos 19 pontos. Daí os pedidos de esclarecimento que agora serão julgados.
As alterações na composição da suprema corte podem implicar inovações na nova decisão. Luís Roberto Barroso substituiu o ex-ministro Ayres Brito no STF na relatoria do caso. Junto com ele, há ainda quatro ministros que não participaram do julgamento de 2009: Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki.
Barroso já se pronunciou de forma positiva sobre os direitos indígenas. É difícil prever, no entanto, qual será sua posição sobre cada um dos pontos discutidos em seu voto. “Eu acho que as condicionantes, no geral, explicitavam deveres ou consequências que já estavam na Constituição. Onde elas explicitavam ou veiculavam ideias que não decorriam diretamente da Constituição, aí acho que vale apenas para o caso concreto da Raposa Serra do Sol, mas aí, sim, acho que o Supremo não tem competência normativa para disciplinar ad futurum, quando vão ser feitas as demarcações”, afirmou, durante a sabatina que aprovou sua indicação ao STF, em junho.
Governo federal e Congresso aguardam com expectativa o julgamento. O advogado-geral da União, Luís Adams, editou, em 2012, a Portaria 303 para estabelecer normas para as demarcações com base numa interpretação restritiva das condicionantes, conforme pressões ruralistas, antecipando-se à análise dos embargos. Sob protestos dos índios, suspendeu a norma, sem revogá-la, condicionando sua reentrada em vigor à decisão do STF. A gestão de Dilma Rousseff tem o pior desempenho, desde a redemocratização do país, nas demarcações (veja aqui).
No Congresso, tramitam dezenas de projetos patrocinados por ruralistas para restringir as demarcações e os direitos dos índios sobre suas terras. A nova decisão do STF pode influenciar a aprovação ou rejeição dessas propostas.
Fonte: ISA