Até agora, poucos se atentaram para uma decisão (nº 254/2012/V/I) da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, a qual deverá impactar uma série de fontes emissoras de Gases de Efeito Estufa – GEE instaladas no Estado.
A Cetesb determinou que os operadores das atividades emissoras listadas na decisão enviem até o próximo dia 30 de abril — e, a partir de então, anualmente — o inventário consolidado das Emissões ocorridas entre janeiro e dezembro do ano anterior. Os dados e sua memória de cálculo deverão ser submetidos à Cetesb por meio eletrônico. A medida visa subsidiar o órgão ambiental com informações para a elaboração de planos e programas de mitigação das Mudanças Climáticas. Ciente das Emissões de GEE no estado, o órgão ambiental poderá implementar uma das disposições mais importantes da Lei Estadual nº 13.798/2009, que instituiu a Política Estadual de Mudanças Climáticas: a incorporação da proteção do Clima nos processos de Licenciamento ambiental.
Dentre as diversas atividades incluídas na decisão estão a indústria de papel e celulose, a produção de cimento, refinarias de petróleo e as Termelétricas movidas a combustíveis fósseis. A preparação dos inventários deverá se basear na metodologia proposta pela norma ABNT NBR ISO 14.064-1 Gases de Efeito Estufa, do GHG Protocol ou outra similar, até que a Cetesb defina outra metodologia a ser seguida. De acordo com a Legislação Ambiental estadual, a Cetesb pode exigir do setor privado os dados sobre os lançamentos de gases das fontes emissoras, havendo sanção para quem deixa de entregar as informações solicitadas.
Ainda que a fonte emissora não envie seu inventário, a Cetesb pode, a qualquer momento, inspecionar as atividades por ela licenciadas e solicitar o balanço de Emissões. Assim como ocorreu com outros temas de relevância ambiental, a exemplo da recuperação de áreas contaminadas, é esperado que, em curto prazo, a elaboração de inventários de GEE torne-se condicionante técnica para a renovação de Licenças de Operação em São Paulo. Em médio prazo, vislumbra-se a possibilidade de o órgão ambiental exigir reduções de Emissões de GEE por empreendimento no momento da renovação da licença ambiental, com o objetivo de se alcançar a meta global do Estado de São Paulo de reduzir 20% de Emissões até 2020 com relação aos índices de 2005.
Os empreendimentos que já estiverem preparados para gerenciar suas Emissões terão menos dificuldade para lidar com essa variável em seu plano de negócios. Mais importante que isso, aqueles que já tiverem inventariado suas Emissões poderão comprovar eventuais quedas nos seus índices de Emissões, por meio de Projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo — MDL ou medidas internas de gestão ambiental, valendo-se dessas ações antecipadas para cumprirem com eventuais metas futuras a serem impostas pelo órgão ambiental. Oplanejamento poderá ter seus esforços recompensados no futuro por uma renovação do Licenciamento ambiental mais célere e livre de surpresas.