As regras relativas à emissão dos recibos eleitorais mudaram. A direção nacional não precisa mais enviar as direções estaduais a faixa numérica reservada ao estado assim como, as direções estaduais também não precisam mais reservar as faixas numéricas das direções municipais.
Agora é muito mais simples.
Cada direção estadual deve baixar o SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais do site do TSE www.tse.jus.br. Baixado o programa, inserir o CNPJ, na esfera inserir Direção Estadual e preencher o restante dos dados. Deve emitir apenas os recibos que serão utilizados pela própria direção estadual. Eles serão identificados por um prefixo que será a sigla da unidade da federação.
As direções municipais devem fazer o mesmo procedimento. Serão identificadas pelo código do município gerado automaticamente pelo sistema.
Os candidatos também emitirão seus recibos diretamente a partir de um sistema similar ao SPCE que a justiça eleitoral disponibilizará no site na próxima semana, após o registro das candidaturas.
Todos os candidatos deverão baixar esse sistema, inserir seus dados e emitir diretamente seus recibos eleitorais.
Saudações Verdes
Carla Piranda