A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deve examinar, em reunião na quarta-feira (16), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 753/2015, que torna obrigatória a implantação de sistemas de reúso direto não potável nas instalações de abastecimento de água e de esgoto sanitário, construídas com recursos da União.
Da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto também exige a adequação de novas edificações nas localidades onde houver sistemas de reúso.
O relator, senador Telmário Mota (PDT-RR), é favorável à proposta, que será analisada depois pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em decisão terminativa.
O projeto altera a Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, como forma de fomentar o reúso de água. A proposta define os conceitos de reúso direto, água de reúso, água residuária, reúso direto não potável, água cinza (de ralos e pias) e água negra (de vasos sanitários).
A proposta exige ainda, para as novas edificações localizadas em cidades dotadas de sistemas de saneamento preparados para reúso direto não potável, a separação da água potável em relação à água de reúso e de água cinza em relação à água negra. Também torna obrigatória a implantação de sistemas de reúso direto não potável nas instalações de abastecimento de água e de esgoto sanitário construídas com recursos da União.
Lídice da Mata considera que a crise hídrica verificada nas regiões Nordeste e Sudeste, em 2015, é exemplo de um problema global de redução nos estoques de água disponível. A autora do projeto argumenta que a segregação de dois tipos de esgoto permitiria a adoção de um tratamento mais simples e barato para as águas cinzas, reservando o tratamento mais complexo e caro apenas para as águas negras.