A ministra Rosa Weber será a relatora, no Supremo Tribunal Federal, do mandado de segurança apresentado pelo senador Alvaro Dias para anular a segunda votação ocorrida no Senado no julgamento do impeachment, que manteve os direitos políticos de Dilma Rousseff. No documento, que será analisado pela ministra nos próximos dias, o senador alega que a decisão aprovada no Senado abre um “perigoso precedente jurídico”, além de representar uma grave afronta à Constituição brasileira.
Alvaro Dias, em conversa com jornalistas, discordou da posição apresentada pela advogada Janaína Paschoal, de que recorrer da deliberação do Senado poderia colocar em risco todo o processo de impeachment. Segundo explicou o senador, além de o seu mandado de segurança pedir o cancelamento apenas da segunda votação, a Constituição Federal prevê que, após a instauração do processo de impeachment no Senado, o presidente fica afastado por até 180 dias. Portanto, ainda não foi finalizado o prazo total de afastamento (no dia 12 de setembro completam-se 120 dias). Para o senador, haveria tempo de sobra para eventual prosseguimento do processo caso o STF decida anular a votação em que foram mantidos os direitos de Dilma, já que ainda restam 71 dias até a conclusão do prazo.
“Eu reforço que o mandado de segurança que apresentei preserva a primeira votação, na qual foi decidido, por 61 votos a 20, pelo impeachment de Dilma Rousseff, e pede a anulação apenas da segunda votação. Além disso, requeremos que que seja respeitada a Constituição, que amplia o alcance do afastamento impondo a perda dos direitos políticos da presidente por oito anos. Caso o STF entenda que foi desrespeitada a Constituição com a realização do fatiamento das votações, ainda teremos pelo menos mais 60 dias para concluir o processo”, explicou Alvaro Dias.
Para o senador Alvaro Dias, o mandado de segurança que ele protocolou deixa claro que o pedido de destaque feito pela bancada de defensores de Dilma é flagrantemente inconstitucional. A ação do senador requer do STF a aplicação do dispositivo constitucional que estabelece o afastamento do cargo de presidente com a consequente a perda dos direitos políticos. “A nossa proposta valoriza e amplia os poderes da primeira votação ocorrida no Senado. Essa votação tem que ter o alcance que está imposto pela Constituição de que a perda do mandato implica na perda dos direitos políticos. Portanto, somente a primeira votação tem que ser considerada no processo”, concluiu o senador.
No link, veja na íntegra o mandado de segurança: http://bit.ly/2bHnZkv