Grupo de trabalho estuda estratégia para possibilitar procedimento único de liberação
Com a aprovação da Lei dos Portos, o governo federal deu início às discussões para acelerar os procedimentos de Licenciamento ambiental dos 34 portos organizados do País. Liderado pelo Ministério do Meio Ambiente, um grupo de trabalho com a participação de representantes dos ministérios dos Transportes, Minas e Energias e da Secretaria de Portos, discute meios de facilitar os procedimentos para a liberação de uma licença geral para todo o polígono do porto. Atualmente, a concessão é individual para cada terminal que faz parte dos portos públicos.
As novas medidas têm o objetivo de acelerar os investimentos da iniciativa privada nos novos leilões dos terminais dos portos organizados – tratam-se de concessões vencidas, por vencer e novas áreas novas que serão oferecidas aos investidores. No total, estão previstas licitações de 161 áreas em portos no País. Somente os investimentos previstos em portos em São Paulo e no Pará somam R$ 3 bilhões.
Em Santos, serão licitados 11 terminais nas 20 áreas previstas. Serão investidos R$ 1,39 bilhão, com o objetivo de aumentar em 27 milhões de toneladas a capacidade de movimentação, que em 2012 era de 105 milhões de toneladas. No Pará, serão arrendados 20 terminais em cinco portos (Santarém, Vila do Conde, Outeiro, Miramar e Belém), com investimentos previstos de R$ 1,6 bilhão. A expectativa é de acréscimo de 21,2 milhões de toneladas de cargas movimentadas, sobre base de 22,4 milhões de toneladas de 2012.
O novo modelo de licença geral tem sido adotado desde o ano passado na exploração de blocos de petróleo, substituindo a prática comum até então, quando o investidor tinha de pedir uma licença específica para cada poço. “Como as áreas arrendadas se darão em portos já consolidados, a ideia é que a licença ambiental do porto também contemple a operação portuária”, explica o coordenador-geral de Gestão Ambiental, Saúde e Segurança da Secretaria de Portos, Alberto Vasconcelos. “O futuro arrendatário, quando for construir, terá que obter uma licença específica (instalação e operação). O que falamos da licença única é que, já que o porto tem a licença de operação para aquela área, o investidor já estará autorizado a operar. Será simplesmente mais um player dentro daquela licença.”
O governo também quer deixar mais claras as regras de competência para a emissão dessas autorizações. Se o Licenciamento ambiental já é apontado como um dos principais responsáveis pelo atraso no cronograma de obras no Brasil, o setor portuário conta ainda com um agravante. As licenças se sobrepõem em órgãos municipais, estaduais ou federais, o que muitas vezes causa um conflito de competência, e gera insegurança aos investidores. Segundo Vasconcelos, as discussões em vigor buscam justamente dirimir essa dúvida da competência. O objetivo é determinar quais projetos devem ser avaliados na alçada federal (IBAMA) e quais devem ser de responsabilidade de órgãos ambientais de estados e municípios.
“Está sendo preparado um decreto que regulamenta a Lei Complementar 140/11”, afirma Vasconcelos. “O Licenciamento em si não muda. Queremos garantir que o investidor que pleiteia uma licença em órgão ambiental específico não seja surpreendido três ou quatro anos depois com a notícia de que aquele órgão não é competente para licenciar. A segurança de que o órgão que inicia um processo também o finaliza é essencial.”
As regras mais claras para o Licenciamento são importantes não apenas para os novos arrendamentos nos portos públicos, mas também porque já ultrapassa de 120 o número de solicitações para a implantação dos terminais privativos – localizados fora da área do porto organizado. Pelos cálculos de Vasconcelos, para um projeto de terminal como esse, que começa do zero, o processo total de obtenção de licenças ambientais – que inclui o pedido do investidor pelo empreendimento, a solicitação de um termo de referência aos órgãos ambientais, a elaboração de estudos de impacto ambiental daquela obra, o encaminhamento da documentação para análise e a obtenção da licença -, pode demorar até quatro anos.
“Na prática, o processo de Licenciamento melhorou bastante e há esforço do governo em seu aprimoramento, mas continua sendo um empecilho que pode atrasar uma obra, às vezes de firma imprevisível. O planejamento do empreendedor privado exige previsibilidade, e isso pode ficar comprometido por conta de atrasos e demoras”, diz Alexandre Faraco, sócio do escritório Levy & Salomão.
A obtenção de um termo de referência, o documento que norteia a elaboração de um estudo de impacto ambiental, pode levar de 4 a 6 meses junto ao IBAMA, diz Vasconcelos, um prazo bem acima do previsto na Instrução Normativa 184/08, que fixa um teto máximo de 30 dias. A preocupação do governo é acelerar o processo de emissão desse termo, garantindo também ao investidor informações prévias sobre a criticidade do projeto do ponto de vista ambiental.
“Não adianta o investidor perder tempo com a elaboração de um estudo ambiental para o órgão competente dizer mais adiante que aquela obra é inviável. É preciso, de acordo com o termo de referência e os dados encaminhados pelo empreendedor, dizer logo de cara se é possível ou não construir em determinado local”, diz Vasconcelos.
Fonte : Valor Econômico