Gilmar Mendes, do STF, julgou habeas corpus pedido pela defesa de Cabral. Liminar concedida pelo ministro contrariou outras 3 decisões da Justiça.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a transferência do ex-governador do Rio Sérgio Cabral para um presídio federal em Mato Grosso do Sul.
Gilmar Mendes julgou um habeas corpus pedido pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral. Na semana passada, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, determinou a transferência de Cabral para um presídio federal, depois que o ex-governador mencionou o ramo dos negócios da família de Bretas durante uma audiência.
Sérgio Cabral: Não se lava dinheiro comprando joias. Vossa excelência tem um relativo conhecimento sobre o assunto, porque sua família mexe com bijuterias, se não me engano é a maior empresa de bijuterias do estado. Então, o senhor conhece.
Marcelo Bretas: Eu discordo.
Sérgio Cabral: São as informações que me chegaram…
O juiz Marcelo Bretas considerou os comentários de Cabral como uma possível ameaça e afirmou que o ex-governador recebia informações de forma indevida dentro da cadeia.
Os advogados do ex-governador Sérgio Cabral primeiro recorreram ao Tribunal Regional Federal, e perderam; depois, foram ao Superior Tribunal de Justiça, e também perderam. E o Supremo Tribunal Federal é a última instância. A decisão ficou com o ministro Gilmar Mendes, por ser o relator dos habeas corpus da Lava Jato do Rio.
Para a defesa de Cabral, o comentário do ex-governador não pode ser interpretado como ameaça e a atividade econômica da família de Bretas já tinha sido citada em reportagens. Na decisão, Gilmar Mendes concordou com os argumentos da defesa. Disse que “apesar de desastrada, a alegação do réu tem ligação com o caso em julgamento e representa conhecimento de dado tornado público pela própria família do julgador” e que isso “não representa ameaça, ainda que velada”.
Sobre as denúncias de que Cabral teria tratamento privilegiado na cadeia, Gilmar Mendes disse que “trata-se de fato grave a merecer reação vigorosa, caso efetivamente esteja ocorrendo.”
Mas que isso também ”não constitui risco à segurança pública.” Por isso, o ministro do Supremo concluiu que a transferência do ex-governador do Rio “não se justifica no interesse da segurança pública”.
O ministro Gilmar Mendes deu prazo de dois dias para que a Procuradoria-Geral da República se manifestar. O mérito do habeas corpus será analisado pela Segunda Turma do STF.
Fonte: Jornal Nacional