Letícia Verdi/MMA
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Portaria estabelece parâmetros que garantem preços mínimos de produtos extrativos como açaí, borracha natural e castanha-do-brasil.
Brasília (23/05/2018) – Os extrativistas de açaí, babaçu, borracha natural, cacau, castanha-do-brasil, mangaba, andiroba, baru, carnaúba, juçara, macaúba e pequi poderão acessar até R$ 12 milhões em subvenções econômicas neste ano. Portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União estabelece a concessão, disponibilizada pela Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Os parâmetros foram autorizados pela Portaria nº 521, assinada pelo ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, e pelos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil), Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Eduardo Guardia (Fazenda) e Esteves Colnago (Planejamento, Desenvolvimento e Gestão). A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é a responsável pelos pagamentos.
Podem receber a subvenção os agricultores familiares extrativistas, as cooperativas e as associações adimplentes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (SIRCOI). Os preços mínimos são os vigentes e os produtos amparados são os extrativos que constam na pauta da PGPM-Bio.
A POLÍTICA
A PGPM-Bio é um instrumento de incentivo econômico ao uso sustentável dos biomas brasileiros, com o objetivo de proporcionar melhoria de renda a povos e comunidades tradicionais. Por meio da política, o extrativista recebe um bônus após a comprovação da venda do seu produto por um preço inferior ao mínimo fixado pelo governo federal. A subvenção pode ser acessada por extrativistas individualmente ou por meio de associações.
Por: Lucas Tolentino/ Ascom MMA
Fonte: MMA