Câmara Federal irá debater decreto assinado por Bolsonaro que extingue conselhos de participação social, pondo em risco atuação de órgãos como o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
Curitiba – A Câmara Federal deve debater nos próximos dias as consequências do decreto presidencial 9.759/2019, que extingue conselhos de participação social. Segundo a deputada Leandre Dal Ponte (PV-PR), que propôs a iniciativa na Comissão de Seguridade Social e Família da Casa, a medida do governo Jair Bolsonaro (PSL-RJ) vai dificultar a participação da sociedade na construção e no acompanhamento de políticas públicas.
“Nós entendemos que a participação social é importante. Em especial nas políticas para a população idosa. E não fica claro no decreto se o CNDI (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa) será extinto ou não. Por isso, convidamos representantes do governo e especialistas da área para debater o assunto”, conta. Para a parlamentar, o decreto contraria o Estado Democrático de Direito, uma vez que a Constituição Federal de 1988 pressupõe participação popular.
O documento em questão foi publicado na edição do dia 12 de abril do Diário Oficial. No texto, Bolsonaro “extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal”. Ou seja, ele invalida outro decreto, de 23 de maio de 2014, assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT-MG) e que institui a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social. Além de conselhos, serão encerrados comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns e salas.
“Imagine ficar sem o órgão que regula a política, que delibera. Seria um prejuízo enorme”
Em entrevista por telefone à FOLHA, o presidente do Cedi (Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná), José Araújo da Silva, membro também da Ação Social do Paraná, diz não acreditar na extinção do órgão. Entretanto, afirma que a possibilidade em si já preocupa. “O sistema de controle social está baseado em entes federal, estaduais e municipais. O Conselho Nacional tem uma função muito grande, que é a normatização da política do idoso no País. Imagine você ficar sem o órgão que regula a política, que delibera. Seria um prejuízo enorme”.
Silva entende que a nova regra não poderia valer para conselhos criados ou recriados a partir de 1º de janeiro de 2019, via medida provisória. “A MP tem força de lei. Ou seja, na minha opinião ele não vai conseguir extinguir nenhum daqueles conselhos que estão na MP. Isso pela própria colocação que fez no decreto”, explica. “Precisamos manter, aliás, manter todos, porque eles têm a missão de alertar o poder público das necessidades da população, dos anseios”, prossegue.
No caso do Cedi, há 12 representantes da sociedade civil e 12 de entidades governamentais, renovados de três em três anos, por meio de eleição. A posse da nova gestão acontece nessa quarta-feira (24). “Vivemos o problema na ponta, pois temos representantes de ILPIs (instituições de longa permanência para idosos), que trazem a realidade, o que está se passando com a questão do financiamento e da disponibilidade de vagas e de como o idoso está inserido naquela sociedade. É uma riqueza enorme, da qual a gente não pode abrir mão”, acrescenta.
O governo federal argumenta que é preciso reduzir drasticamente o número de colegiados em funcionamento para “aumentar a eficiência e a transparência” dos trabalhos, mas não dá detalhes de quantos serão efetivamente extintos. Uma das justificativas de Bolsonaro seria que os conselhos foram aparelhados pelo PT. O MPF (Ministério Público Federal), contudo, emitiu uma nota pública manifestando preocupação com as consequências do decreto. De acordo com os procuradores, a Constituição garante “a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”.
Fonte: Folha Londrina