Será enviado à Comissão de Meio Ambiente , Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), para decisão terminativa, projeto que institui o Estatuto dos Animais. Aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o texto (PLS 631/2015) foi aprovado na forma de substitutivo do relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) a projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
O relator retirou do projeto trecho segundo o qual ninguém deverá causar lesão moral aos animais. Anastasia observou que a atual ordem constitucional, embora preveja a proteção dos animais, não os trata como sujeitos de direito equiparados aos dos seres humanos.
Ele também se manifestou contra aprovação de emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que possibilitaria a prisão nos crimes contra os animais, a fim de reduzir a impunidade que paira sobre aqueles que violam esses direitos. O relator alegou que essa pena não necessariamente garante a eficácia pretendida, podendo ainda produzir efeitos nefastos para camadas mais carentes da população, que incidiriam nessa pena por desconhecimento da lei.
Anastasia também excluiu do que se consideram maus-tratos aos animais os casos de controle de zoonoses, controle de espécies invasoras e de ensino e pesquisa científica na área da saúde expressamente previstos em lei. Ele determinou no substitutivo que, quando não houver método que evite totalmente a dor e o sofrimento nesses casos, devem ser adotadas todas as medidas disponíveis para reduzi-los ao máximo.
Além disso, Anastasia excluiu a situação de abate de animais para fins comerciais, que deverão ser objeto de legislação específica, com métodos que minimizem ao máximo o sofrimento e a dor. O relator acrescentou ainda ao projeto a obrigatoriedade de promover a identificação individual dos animais de estimação; a vedação de maus-tratos em práticas culturais, recreativas e econômicas e a ampliação da lista de condutas consideradas maus-tratos.
Animais protegidos
De acordo com o projeto, as espécies protegidas pelo Estatuto dos Animais são as classificadas no filo Chordata, subfilo Vertebrata, que englobam animais que têm, como características exclusivas, um encéfalo grande dentro de uma caixa craniana e uma coluna vertebral. São cerca de 50 mil espécies, desde peixes primitivos até aves e mamíferos.
Entre o rol de maus-tratos, estão os atos de forçar um animal a realizar movimentos contrários à sua natureza ou além de sua capacidade física; abandonar o animal em situação de perigo; abandonar animal criado em cativeiro, quando despreparado para se alimentar de maneira adequada; submeter animal a treinamentos, eventos, apresentações circenses, ações publicitárias que causem dor, sofrimento ou dano físico; violência física; privar o animal de água ou alimento adequado e confinar animal com outro que lhe cause medo, perigo, agressão ou qualquer tipo de dano.
Agência Senado