”Chega ao fim a era das carrocinhas”, destaca deputado Célio Studart”
Entrou em vigor , no último sábado (19), a lei que estabelece a proibição da eutanásia de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares.
De autoria dos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Célio Studart (PV-CE), a Lei 14.228/2021 havia sido sancionada pelo presidente da República em outubro do ano passado e passou a valer 120 dias após a publicação. O descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Para Célio, esta é a maior conquista dos últimos tempos para a defesa da vida dos animais. “Chega ao fim a era das carrocinhas. Não cabe mais os extermínios absurdos de animais saudáveis nas zoonoses”, ressaltou o parlamentar cearense.
Pelas novas regras, somente os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, poderão sofrer eutanásia. Neste caso, o procedimento deve estar devidamente justificado por laudo veterinário prévio. As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
A nova legislação também permite que o animal sem doença infectocontagiosa incurável poderá ser disponibilizado para resgate por essas entidades.
Em setembro de 2021, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o abate de animais em razão de maus-tratos, já que viola dispositivo constitucional alusivo à proteção estatal da fauna e flora do país.
Confira a íntegra da Lei: https://bit.ly/3IaE0wd