Medida também traz mudanças trabalhistas e oferece proteção a sócios
Aprovada na Câmara dos Deputados, a MP (medida provisória) da Liberdade Econômica traz dispositivos que podem simplificar a abertura de empresas, diminuir a burocracia no dia a dia das companhias.
A medida foi apelidada de minirreforma trabalhista, por ter incorporado na Câmara uma série de mudanças relativas ao direito do trabalho.
Em seu texto, também há a previsão de que negócios de baixo risco não precisem de autorizações para começar a funcionar, o fim da necessidade de arquivamento de documentos (especialmente guias de recolhimento de imposto) em papel e maior proteção para o patrimônio de sócios de empresas e cotistas de fundos de investimento.
Veja as mudanças que devem ocorrer se o texto for aprovado pelo Senado sem alterações:
?1) EMPRESA QUEBRADA:
Como é: Hoje há critérios menos detalhados para que sócios paguem pelas dívidas de suas empresas
Como fica: Restringe o acesso aos bens dos sócios, colocando critérios mais objetivos
Um dos pontos mais polêmicos da MP é que ela dificulta que os sócios de uma empresa sejam cobrados por dívidas assumidas por suas companhias. O texto especifica que isso só pode acontecer em casos em que o sócio tenha se beneficiado de fraude ou tenha ocorrido confusão entre o patrimônio dele e da empresa.
Entre as hipóteses que permitiriam a cobrança direta ao sócio estão a intenção de lesar credores ou uso de dinheiro da companhia para pagar contas do sócio.
O advogado Renato Scardoa, sócio do Franco advogados, diz que a mudança é um incentivo ao empreendedorismo e está calcada no próprio conceito de empresa com responsabilidade limitada.
Como exemplo, ele diz que se hoje uma pessoa apenas investir R$ 15 mil na pizzaria de um amigo, ele corre o risco de ser obrigado a pagar dívidas trabalhistas e tributárias, caso a empresa tenha problemas.
A nova regra oferece uma proteção para o investidor.
No ambiente de avanço das startups, que dependem de apoio financeiro de fundos, por exemplo, essa blindagem cria um ambiente favorável para atrair capital, na medida em que garante mais segurança aos investidores.
Por outro lado, Jorge Pinheiro Castelo, presidente da comissão de direito do trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), diz considerar que a medida pode criar um cenário de irresponsabilidade patrimonial, incentivando práticas que lesam trabalhadores e consumidores.
“Do ponto de vista prático, vai ser quase impossível provar que houve a fraude. É uma vedação de acesso à justiça”, afirma.
2) ABERTURA DE EMPRESAS:
Como é: Para qualquer empresa entrar em funcionamento é preciso de alvará e vistoria dos bombeiros
Como fica: Estabelecimento de baixo risco não precisam mais desses documentos
Não deverá mais ser exigida do empresário que quer iniciar uma atividade econômica de baixo risco a obtenção de alvará de funcionamento e auto de vistoria do corpo de bombeiros.
Renato Scardoa explica que a lei fornece uma orientação e depende da criação de dispositivos municipais e estaduais para sua implementação.
Além disso, a definição de baixo risco também precisa ser esclarecida. Isso pode ser feito municipalmente ou, na falta dessa definição local, pela União.
Outro ponto é que, quando for exigida uma liberação, o poder público deverá se comprometer a analisar a documentação da empresa em prazo definido e, vencido ele, haverá aprovação tácita do pedido.
3) AGÊNCIA REGULADORA:
Como é: Hoje não há a exigência de um estudo aprofundado e prévio para regulação em alguns setores
Como fica: Órgão regulador terá de fazer uma análise antes de publicar norma, avaliando regras antigas e possíveis impactos
A medida também passa a exigir que a edição de normas pelas agências reguladoras ou outro órgão federal sejam precedidas de uma análise de impacto regulatório.
Isso significa que, para uma regra entrar em vigor, esses órgãos terão que observar se não há nenhuma contradição ou sobreposição com alguma outra norma antiga. Além disso, terão de analisar os impactos, se a medida trará mais ônus do que benefício, ou se é eficiente.
“Teremos que ter mais critério. ‘Ah eu vou copiar uma norma lá dos Estados Unidos porque ela funciona lá. Vou copiar e tornar ela vigente aqui’. Não, você vai ter que provar que aqui funciona, com quais benefícios, com quais custos”, disse Luís Felipe Valerim, advogado do escritório Xavier Vasconcelos Valerim.
Hoje, segundo o advogado, há uma má regulação em alguns setores, o que traz sobrecusto, menos competição e dificulta e entrada de novas empresas na área.
4) ABUSO REGULATÓRIO:
Como é: Hoje não há previsão legal para que a empresa questione exigências regulatórias
Como fica: Empresário terá embasamento para questionar abuso regulatório, em casos que limitem a concorrência
A MP diz que é vedado ao poder público tomar ações que favoreçam a concentração de mercado, exigir especificação técnica que não seja necessária para o fim desejado ou que impeçam a adoção de novas tecnologias.
O advogado Renato Scardoa afirma que o principal impacto introduzido por esse conceito está na possibilidade de argumentação que oferece às empresas no Judiciário.
“É algo que será analisado caso a caso e isso pode servir como embasamento legal para derrubar uma exigência desnecessária.”
Hoje não há essa previsão legal para que a empresa questione exigências regulatórias.
5) DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTO:
Como é: Empresas são obrigadas a armazenar, por até cinco anos, documentos físicos
Como fica: Documentos podem ser guardados em meios digitais
Atualmente empresas precisam manter alguns documentos (como guias de recolhimento de impostos) armazenados por até cinco anos. Com a medida, eles passam a ser guardados preferencialmente em meios digitais, desde que seja possível comprovar sua autenticidade.
6) TESTE PARA INOVAÇÃO:
Como é: Não há uma norma específica que estimule a experimentação de novos produtos
Como fica: Será possível testar e oferecer um novo produto ou serviço para grupo restrito de pessoas
Com a MP, será possível testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo restrito de pessoas sem requerimento ou ato público de liberação.
Segundo Marina Anselmo, advogada e sócia do escritório Mattos Filho, ainda não há previsão sobre o tema na lei atual e a medida pode simplificar a criação de novos modelos de negócios.
A medida, que pode afetar principalmente startups em setores regulados, como o financeiro, ainda depende de norma do Ministério da Economia.
7) FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO:
Como é: Termos de compromisso com empresas são atribuições do Ministério Público do Trabalho
Como fica: Auditor do Ministério da Economia passa poder firmar termos de compromisso com empresas
Prevê que fiscais do trabalho, ligados ao ministério da Economia, atuem na orientação de empresas ao perceber irregularidades, firmando termos de compromisso para ajuste da conduta.
A ideia é ampliar o caráter orientativo das visitas. O ministério da Economia deve disciplinar como serão firmados esses compromissos.
O acordo veda que seja imposta sanções relativas à irregularidade alvo do acordo, o que é visto com ressalvas pelo Ministério Público do Trabalho.
8) TRABALHO AO DOMINGO E FOLGA:
Como é: Só categorias específicas podem trabalhar aos domingos e folgar um outro dia na semana, como os comerciários (que têm garantido por lei uma folga de domingo a cada três semanas).
Como fica: O trabalho aos domingos passa a ser permitido a todas as categorias, e o direito ao descanso de domingo será dado a cada quatro semanas.
Para funcionários poderem trabalhar aos domingos, é preciso que haja uma convenção coletiva ou que a empresa obtenha uma autorização prévia (é o que ocorre com estabelecimentos como restaurantes e lojas de shopping).
Com a medida, a jornada de trabalho neste dia será possível sem a exigência de convenção ou autorização.
A advogada trabalhista Mayra Palópoli explica que a medida quer permitir o trabalho aos domingos a todas as categoria sem que haja autorização.
“Sem a aprovação da MP, a empresa poderia sofrer uma penalidade administrativa se o empregador convocasse o trabalhador sem justificativa.”
9) PONTO E HORA EXTRA:
Como é: É necessário registrar o horário de entrada e saída do funcionário
Como fica: Torna-se necessário computar apenas as horas a mais trabalhadas pelo funcionário
A MP diz que é obrigado a fazer registro de ponto a empresas com mais de 20 empregados – atualmente, a regra vale para empresas com pelo menos 10 trabalhadores.
Também autoriza o ponto por exceção, que dispensa a marcação do horário de entrada e saída em dias habituais e passa a ser necessário registrar apenas jornadas excepcionais, para pagamento de hora-extra.
Para que seja aplicada, a modalidade deve ser aprovada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Jorge Luiz Souto Maior, professor de direito do trabalho na USP, vê risco de que a mudança traga constrangimento para o trabalhador, o levando a não registrar todas as horas que trabalhou a mais.
Já o advogado Edgar Tavares Dias, sócio do escritório Queiroz e Lautenschläger, disse acreditar que a ideia segue o espírito da MP de desburocratizar as relações. Em sua avaliação, empresas que possuem boas práticas hoje irão mantê-las, apesar da mudança.
10) RESTRIÇÃO POR DIA:
Como é: A lei diz que o funcionamento de estabelecimentos aos domingos e feriados só é permitido em caso de conveniência pública ou necessidade imperiosa
Como fica: Passa a ser permitida a atividade econômica em qualquer dia da semana
Define que atividades econômicas podem ser exercidas em qualquer dia da semana, inclusive feriados, respeitando leis, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança, por exemplo.
Hoje a lei diz que o funcionamento de estabelecimentos aos domingos e feriados é permitido em caso de conveniência pública ou necessidade imperiosa.
No caso dos bancos, retira da lei restrição para a atividade das agências aos sábados.
11) EMPRESA DE UMA PESSOA:
Como é: Para abrir empresa com apenas um sócio é necessária a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
?Como fica: Passa a ser permitido empresa com apenas um sócio, sem um requisito de capital mínimo
Passa a ser permitido a abertura de empresas de responsabilidade limitada com apenas um sócio. Com isso, deve perder sua função a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que cumpria esse fim, mas era permitida apenas para companhias com capital social de ao menos 100 salários mínimos.
12) DESISTÊNCIA DE AÇÕES
Como é: A Procuradoria da Fazenda tem de recorrer em ações até última instância
Como fica: Ações que tiveram decisões a favor do contribuinte em tribunais superiores ou pareceres da AGU (Advocacia Geral da União) não precisam ser alvo de recurso
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional fica autorizada a desistir de ações em casos nos quais houver parecer do próprio órgão ou da Advocacia Geral da União ou de tribunais superiores em caso caso semelhante em favor da outra parte.
Ela também fica autorizada a desistir de processos quando o benefício que puder ser alcançado não compensar seus custos, atendendo critério de racionalidade.
Hoje, a Procuradoria da Fazenda tem de recorrer em ações até última instância sob pena dos procuradores serem responsabilizados por omissão
13) AUTONOMIA DAS PARTES:
Como é: Empresários podem ir à Justiça questionar cláusulas de contrato, mesmo tendo assinado um acordo com a outra parte anteriormente
Como fica: O que foi acordado entre as partes deve prevalecer em uma disputa judicial, diminuindo a possibilidade de revisões. Segundo especialistas, pedidos de análises posteriores são comuns quando uma das partes diz que uma cláusula é injusta
O texto da MP coloca como princípio a autonomia da vontade, abrindo espaço para que aquilo que foi contratado entre as partes deve prevalecer e as normas do direito empresarial serão usadas como subsidiárias.
Marina Anselmo, advogada sócia do escritório Mattos Filho, diz que a medida diminuirá a possibilidade de revisões de contratos na Justiça usando argumentos de que o contrato era injusto ou uma multa por descumprimento era desproporcional.
A aplicação prática da medida terá seus efeitos melhor compreendidos após seu uso em casos específicos pelo judiciário, diz.
14) CLASSE DE COTAS PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO:
Como é: Fundos de investimento não oferecem variedades diferentes de cotas
Como fica: Um mesmo fundo poderá permitir que o investidor selecione quais tipos de ativo o interessa dentre os que estão no portifólio.
Também passa a ser possível que os fundos de investimento possuam uma variedade diferentes de cotas.
Com isso, um mesmo fundo poderia permitir que o investidor selecione quais tipos de ativo o interessa dentre os que estão no portifólio. No caso de um fundo que investe em bancos, mineração e energia, o investidor poderia decidir se expor ao risco apenas dos dois primeiros, Anselmo, explica Anselmo, do Mattos Filho.
15) FIM DO ESOCIAL:
Como é: Empresas informam as informações de seus trabalhadores pela plataforma do eSocial
Como fica: Plataforma será substituída por sistema simplificado de escrituração digital
A MP prevê a extinção do sistema pelo qual as empresas informam eletronicamente suas informações trabalhistas.
O sistema, que estava em fase de implantação e era alvo de reclamações das empresas, será substituído por outro simplificado para escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Não há prazo para a substituição.
16) CARTEIRA PARA MENOR DE IDADE
Como é: Para emissão de carteira de trabalho ao menor de idade são exigidos uma série de documentos
Como fica: Caem todas as exigências
É exigido exibir certidão de idade, autorização do pai, mãe ou responsável, autorização do juiz de menores (em trabalho exercido na rua), atestado médico de capacidade física e mental, atestado de vacinação, e comprovação que jovem sabe ler, escrever e contar. Caso não saiba, carteira será emitida com validade de um ano, se apresentado frequência em escola primária.
Com a medida o artigo 147 da CLT é revogado,
Fonte: Folha