Ofício-Circular SEDAP/CPADI/SJD nº 384/2020
Brasília, 25 de setembro de 2020.
A Suas Excelências as Senhoras e Senhores
PRESIDENTES NACIONAIS DE PARTIDOS POLÍTICOS COM ESTATUTO REGISTRADO NO TSE
Assunto: Encaminhamento. Portaria TSE nº 713, de 22 de setembro de 2020. Cronograma. Tratamento dos dados sobre filiação partidária. 2020 (segundo semestre).
Senhoras e Senhores Presidentes,
Nos termos do art. 14 da Resolução-TSE nº 23.596/2019*, levo ao conhecimento de Vossas Excelências o inteiro teor da Portaria-TSE nº 713, de 22 de setembro de 2020, que estabelece o cronograma do processamento ordinário das listas de filiação partidárias relativo ao segundo semestre de 2020.
Por oportuno, ressalto que, no processamento das listas internas, serão consideradas as filiações inseridas pelos partidos no FILIA após o dia 15 de abril de 2020, quando houve o último processamento ordinário, nos termos da mencionada portaria.
Respeitosamente,
*Art. 14. A comunicação dos cronogramas de processamento de listas de filiação partidária, definidos pela Presidência do TSE mediante portaria, será realizada via sistema, com visualização a todos os usuários, e via correio eletrônico (e-mail), aos Diretórios Nacionais, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados. (g.n.)
FERNANDO MACIEL DE ALENCASTRO
SECRETÁRIO(A) JUDICIÁRIO |