Após vir à tona mais um caso de agressão a mulher que chocou o país, o deputado Célio Studart (PV-CE) apresentou nesta terça-feira (19) um projeto de lei (PL 856/19) com alterações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e no Código Penal. As propostas visam combater com mais vigor a violência contra a mulher no país, estabelecendo punições mais severas para os agressores e fortalecendo instrumentos de proteção e de denúncia.
CRIME
No último fim de semana, a paisagista Elaine Perez Caparroz, de 55 anos, foi espancada por quatro horas no apartamento dela na capital carioca. O acusado é Vinicius Batista Serra, 27 anos, que teve a prisão preventiva decretada pela Justiça na tarde de segunda-feira.
Para o deputado, “Os sucessivos casos de violência contra a mulher no Brasil comprovam a necessidade urgente de mudanças na legislação com vistas a promover a efetiva proteção das mulheres”. O deputado avalia que as penalidades em vigor são muito leves quando se trata de crimes de violência doméstica ou mesmo de descumprimento de medidas protetivas o que estimula a reincidência.
MODIFICAÇÕES
Por meio de alteração na Lei Maria da Penha, o projeto de lei determina que municípios com mais de 50 mil habitantes terão que oferecer dispositivos para que as mulheres em situação de violência doméstica ou familiar possam acionar diretamente a Polícia. Caberá à União repassar recursos diretamente aos municípios para garantir o acesso ao chamado “botão do pânico”.
A proposta também determina que todas as Delegacias de Proteção à Mulher deverão funcionar 24 horas por dia, sem interrupção, com todos os servidores e materiais necessários para a garantia da efetiva proteção da mulher. Municípios com mais de 50 mil habitantes também devem implementar, de maneira complementar às delegacias físicas, Delegacias da Mulher Digitais para facilitar o recebimento de denúncias e ocorrências de violência contra a mulher por meio da internet.
No campo das punições, também fica alterado dispositivo da Lei Maria da Pena que diz respeito ao descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na legislação. A pena passa de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa. No caso de reincidência, as penas serão aplicadas em dobro, no caso de primeira reincidência, e em triplo, no caso da segunda.
Artigo do Código Penal que trata de violência doméstica também é modificado com vistas a aumentar a punição. A atual pena de detenção de três meses a três anos passa para reclusão de quatro a seis anos e multa. Se houver reincidência, o infrator fica sujeito à pena em dobro, no caso de primeira reincidência, e em triplo, no caso de segunda.
DADOS ASSUSTADORES
Dados apontados no projeto mostram um cenário preocupante. De acordo com os Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha, a cada 7.2 segundos uma mulher é vítima de violência física. Apenas em 2015 a Central de Atendimento a Mulher (Ligue 180) realizou 749 mil atendimentos, ou seja, um a cada 42 segundos.
“São números alarmantes, cuja perspectiva de diminuição é bastante pequena, tendo em vista que a legislação é ineficaz no sentido de efetivamente punir a ocorrência desses crimes e ajudar na prevenção da violência contra a mulher”, avalia Célio ao destacar a importância da proposta.
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do Dep. Célio Studart
Foto: Acervo Câmara dos Deputados
Fonte: Bancada Verde