Aprovada em 1981, a lei pauta toda a legislação ambiental brasileira. No entanto, é necessário ativismo ambiental de todos os setores da sociedade para torná-la eficiente
A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938 de 31 de agosto de 1981), é um dos mais antigos documentos legislativos na área ambiental ainda vigente no Brasil. Tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental para assegurar condições ao desenvolvimento sócio-econômico e ao desenvolvimento humano. Foi a partir da aprovação dessa Política que o debate ambiental brasileiro ganhou força e passou a desenvolver normas de preservação, melhoramento e recuperação do meio ambiente.
Sua importância também se refletiu na instituição do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, um sistema administrativo que coordena as políticas públicas de meio ambiente, envolvendo os três níveis da federação, concretizando, assim, as ações da Política Nacional do Meio Ambiente.
A Lei nº 6938/81 foi responsável diretamente pelo desenvolvimento de políticas públicas que normatizaram inúmeras questões ambientais no País, como a elaboração do primeiro Código Florestal Brasileiro. Entretanto, já faz algum tempo que as normas precisam ser analisadas, discutidas, mexidas e atualizadas. Em entrevista exclusiva ao Blogda FVHD, o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, falou que existe um longo caminho de aperfeiçoamento.
No entanto, alertou que “a modernização dos instrumentos de política deveria ser uma rotina e não apenas algo espasmódico, geralmente como reação à superveniência de alguma crise grave na área”. Ainda de acordo com Gaetani, houve avanços consideráveis nos últimos anos, como a Lei de Resíduos Sólidos, que trata da gestão de lixo em todo o País, a Lei Complementar nº 140, a Lei de Florestas Públicas. Há também a Lei de Mudanças Climáticas, que serve como modelo não apenas para estados e municípios, como para diversos países.
Anteriormente à aprovação da Política Nacional do Meio Ambiente, cada estado ou município tinha autonomia para eleger as suas diretrizes em relação ao meio ambiente. Porém, na prática, poucos realmente demonstravam interesse pela temática.
Em relação a aplicabilidade da Política, o deputado Sarney Filho (PV-MA) apresentou um projeto de lei que torna a avaliação ambiental estratégica um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente e parte obrigatória do processo de licenciamento ambiental. Segundo o projeto de lei 4996/13, a avaliação ambiental estratégica é o conjunto de atividades com o objetivo de prever e mensurar a amplitude espacial e temporal do impacto ambiental potencialmente associado a uma determinada política, plano ou programa.
De acordo com Sarney Filho, a avaliação ambiental estratégica é bem mais ampla que o Estudo de Impacto Ambiental, permitindo “criar oportunidades de integração e evitando situações de conflito referentes, entre outros, a perda de biodiversidade, produção e segurança alimentar, mudanças climáticas, criação e gestão de unidades de conservação e uso compartilhado de recursos ambientais”.
Quando questionado sobre a aplicabilidade da Política nos estados e municípios, o secretário-executivo Gaetani falou que a Lei Complementar nº140 (ainda em fase de regulamentação), representa um marco decisivo na definição das responsabilidades de cada ente federado pela aplicação da política nacional de meio ambiente, dando inclusive a todos uma capacidade de legislar complementarmente num ambiente de maior segurança jurídica.
É preciso que a sociedade entenda a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade, e a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais. Essa conscientização é primordial para o desenvolvimento sustentável do Brasil e o engajamento de todos os setores da sociedade pelo bem estar social integrado à qualidade ambiental e conservação dos recursos naturais.
Fonte : FVHD