De autoria de Célio Studart (PV-CE) lei que proíbe eutanásia de cães e gatos de rua é sancionada
Nesta quarta-feira, 20, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a lei que estabelece a proibição da eutanásia de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos similares. Normalmente, animais recolhidos das ruas são encaminhados para essas unidades.
A lei que é de autoria dos deputados federais Célio Studart (PV-CE) e Ricardo Izar (PP-SP), havia sido aprovada no final de Setembro pelo Congresso Nacional.
O deputado verde, Célio Studart comemorou em suas redes sociais a nova sanção da lei, dizendo: “Grande vitória para a causa animal! É o fim da era das carrocinhas em nosso país! Feliz por ser autor deste projeto junto com o deputado Ricardo Izar!”
Pela nova lei, somente os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, poderão sofrer eutanásia. Neste caso, o procedimento deve estar devidamente justificado por laudo veterinário prévio.
Com informações da Agência Brasil