O PL 16/2019, de autoria de Aliel Machado (PV/PR), com coautoria de outros parlamentares, que pretende modificar a limitação da indenização por dano extrapatrimonial instituída pela reforma trabalhista, tramita na forma de parecer do relator na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público.
A iniciativa encontra-se apensada ao PL Nº 8.544/2017, exclui dispositivo que vincula a indenização paga a empregados ao último salário contratual do trabalhador. Um exemplo, é o caso das indenizações recebidas por trabalhadores vitimados pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho. Se o profissional recebia cerca de um salário mínimo, à época R$ 998, o limite era de até 50 vezes o valor, que daria um teto de R$ 49,9 mil.
A proposta de Aliel Machado visa aumentar o parâmetro para o salário correspondente ao chefe imediato do trabalhador ou, em casos mais graves, ao superior hierarquicamente.
Em seu voto, lido durante a sessão desta terça-feira (2), o relator da matéria Deputado André Figueiredo (PDT/CE), sugere a revogação de trecho sobre a tarifação dos danos extrapatrimoniais, fixando, com base no salário do empregado, limites máximos para as indenizações. Parta o relator, a fixação é inconstitucional, pois fere o direito à reparação integral do dano e o princípio da igualdade, ambos consagrados no art. 5º da Constituição Federal.
“Ressalte-se que a violação ao princípio da igualdade evidenciasse quando comparamos empregados com salários diversos ou empregados e outras pessoas que tenham sido vítimas de um mesmo evento danoso”, comenta o relator em trecho.
O projeto, que segue tramitação ordinária, teve o pedido de vista do deputado Tiago Mitraud acatado. Após a aprovação na Comissão de trabalho, ele seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça.