O ministro Gilmar Mendes decretou prazo de três dias para que órgãos se manifestem sobre o caso
Na última segunda-feira, 6 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Federal, em despacho a ADI 7345, protocolada pelo Partido Verde, intimou que sejam realizados esclarecimentos à Agência Nacional de Mineração e ao Banco Central sobre a comercialização de ouro oriundo de garimpos no país. A questão é basilar para resolução das questões Ianomâmi, uma vez que os garimpos são um dos causadores de conflitos em territórios indígenas. O ministro decretou o prazo de 3 (três) dias para que os órgãos se manifestem.
O Partido Verde entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal para coibir o garimpo ilegal na Amazônia. A ação se baseia em medida cautelar contra a lei federal que reduz a responsabilidade das Distribuidoras de Valores ao possibilitar que elas comprem apenas com informações prestadas pelos vendedores, em caráter de “boa-fé”.
A ADI foi apresentada pela secretária de Assuntos Jurídicos do PV, Vera Motta e assinada pelo presidente nacional, José Luiz Penna. Há indícios ainda de que muitos dos créditos de ouro são oriundos de lavras não regulamentadas, aumentando a pressão do garimpo em territórios indígenas e deflagrando conflitos nas regiões.
Na última semana, foram recorrentes as cenas de dragas sendo incendiadas e garimpeiros fugindo de dentro das reservas indígenas. Dentre os fatores que levaram o povo Ianomâmi à situação de emergência humanitária estão os crimes decorrentes de grupos organizados na terra e a contaminação das águas por mercúrio e outras substâncias utilizadas nas extrações de minérios.
No despacho, o ministro Gilmar Mendes, estabeleceu prazo de três dias, em caráter emergencial, para que os órgãos se manifestem sobre o assunto. Após o decurso do prazo, os autos conclusos irão subsidiar a decisão sobre as medida liminares pleiteadas pelo PV.
Entenda o caso
A Lei Federal 12.844/13, em seu Artigo 39, possibilita às Distribuidoras de Valores Mobiliários (DTVMs) a compra de ouro com base no princípio da boa-fé baseado em informações exclusivamente prestada pelos vendedores.
Segundo a Ação, as DTVMs estão autorizadas a comprar o ouro com base unicamente nas informações prestadas pelos vendedores, os garimpeiros atuando na Amazônia, eximindo-as de aprimorar seus mecanismos de controle e monitoramento. Ao desobrigar as DTVMs de buscar informações sobre o que ocorre nos locais de extração de ouro na Amazônia, a norma permite que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado como se fosse legal.
Para o PV, o garimpo ilegal viola a Constituição Federal de 1988 por transgredir o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações; o direito a saúde; ao direito dos povos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e às terras que tradicionalmente ocupam e a ordem econômica, que deve observar a defesa do meio ambiente e do consumidor.
Foto: Gustavo Basso