Relator estabelece prazo de 10 dias para que governo, AGU e PGR se manifestem sobre a matéria
Em atendimento a ação de descumprimento de preceito fundamental apresentada pelo Partido Verde sobre a omissão de Bolsonaro quanto à regulamentação, distribuição e efetiva vigência do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, o ministro Dias Toffoli, relator da matéria, estipulou prazo de dez dias para que o governo federal se manifeste.
Segundo lei N 14.214, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, desde fevereiro – data em que a lei entrou em vigor, havia determinação de que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) contassem com o absorvente higiênico feminino como item essencial.
Em resposta à ADPF 1021, o ministro Dias Toffoli solicitou informações à parte requerida no prazo de 10 (dez) dias. Após o período, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
Para o Partido Verde, após a derrubada do veto, houve uma deliberada negligência com a implantação efetiva da política e que a falta de ação governamental vulnera a proteção jurídica adequada da saúde pública de milhares de mulheres em nosso país.
“Há flagrante estado de coisas inconstitucional e evidente estado de mora administrativa em providenciar o que fora capitulado pelo Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que teve o veto presidencial derrubado pelo Congresso Nacional e está em vigor”, comenta a sigla em trecho do documento.
Na ADPF 1021, o partido pede ainda medida cautelar para estabelecer prazo de 72 horas para que o Governo Federal assegure a aplicação dos recursos definidos na Lei, criação de grupo de trabalho de especialistas no tema para elaboração de um plano nacional para coordenação do Programa Nacional de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Impacto social
Ao todo, a pobreza menstrual afeta 28% das pessoas de baixa renda no Brasil na faixa etária entre os 14 e os 45 anos, conforme dados de uma pesquisa realizada pela Johnson & Johnson Consumer Health em conjunto com os institutos Kyra e Mosaiclab.
São diversas as causas que levam à condição de pobreza menstrual, e a principais delas é a desigualdade social traduzida na pobreza econômica, que diz respeito à escassez de recursos financeiros suficientes para aquisição de itens de higiene menstrual.
A aquisição mensal desses produtos para as pessoas de baixa renda, pode ter um impacto significativo no orçamento familiar, o que faz com que muitas mulheres busquem alternativas menos onerosas, como a utilização de trapos de tecidos, jornais e papel higiênico nos dias de ciclo.
Atualmente, calcula-se que uma pessoa gaste uma média de R$ 12 ao mês com absorventes descartáveis, considerando o valor de R$ 0,60 por unidade, o que leva a um custo anual de R$ 144 e quase R$ 6 mil durante toda a idade fértil da mulher. Sabe-se que hoje, no Brasil, ao menos 13% da população vive com menos de R$ 246 por mês, o que configura uma situação de pobreza extrema.
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