Por Angélica Muller, especial para o Broadcast Político
São Paulo, 06/10/2020 – O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza(CE), determinou, em liminar, a participação do candidato a prefeito de Fortaleza pelo PV, Célio Studart, em debates da TV Verdes Mares. A decisão também estabelece compensação a candidatos que ficaram de fora da propaganda eleitoral na capital maranhense – José Loureto (PCO) e Paula Colares (UP) – e pode abrir precedentes.
Alegando necessidade de distanciamento social, em função da pandemia, a emissora afiliada à TV Globo pretendia convidar apenas os quatro candidatos mais bem posicionados nas pesquisas Ibope registradas na capital cearense. A mesma regra foi usada por emissora no Maranhão e motivou a desistência da candidatura de Adriano Sarney (PV) à prefeitura de São Luís, há duas semanas.
A coordenadora da campanha de Studart, Rayssa Thomaz, explicou que a ação do PV usou como argumento a lei anterior, 9.504/1997, que obriga o convite a todos os candidatos para debates, além da portaria 48, de janeiro de 2019. A portaria, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou que o Partido Verde atingiu uma bancada mínima na Câmara dos Deputados em 2018 e garantiu a legenda a representatividade.
“Apesar de ter quatro deputados federais na bancada do PV, em 2018 o partido atingiu o mínimo em votos válidos nas eleições para a Câmara, 1,62%, portanto mais do que o 1% necessário para garantir a representatividade”, conta Rayssa.
Na sentença, o juiz ainda determina o grupo de candidatos aptos receba tratamento isonômico pela mídia, com “acompanhamento da campanha nos telejornais duas vezes por semana, alternadamente nas segundas e quartas ou terças e quintas-feiras, bem como terá entrevistas individuais de 15 minutos para cada candidato”.
Aos candidatos que estão inaptos, o juiz também concedeu o direito de receber compensações, na medida de 1 minuto às sextas-feiras e duas falas de 1 minuto cada sobre saúde e educação em entrevistas.