TSE irá decidir até março se limite de R$ 9.540 valerá nessa disputa.
O limite para um candidato doar para a própria campanha não deve valer em 2018, na opinião do jurista Daniel Falcão, professor da Faculdade de Direito da USP e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem até março para decidir.
A controvérsia sobre o tema é devido ao prazo em que a questão foi definida. A Constituição Federal prevê que qualquer alteração só pode valer para a eleição seguinte, se estiver em vigor um ano antes do pleito.
O Congresso Nacional criou o limite de autofinanciamento até esta data, mas um trecho foi vetado pelo presidente Michel Temer e o veto foi derrubado apenas em dezembro.
“Não tenho dúvida de que para 2018 não deveria valer porque o artigo 16 da Constituição diz que se a legislação foi alterada com menos de um ano da eleição, essa alteração só vai valer para a outra eleição”, afirmou Falcão ao HuffPost Brasil.
Apesar de afirmar que a falta de limite é nociva à disputa, o especialista destaca que o entendimento técnico deve prevalecer para evitar danos futuros. “Essa ausência de limite do autofinanciamento é ruim, mas deixar esse limite a menos de um ano da eleição é pior porque você flexibiliza demais esse princípio da anualidade e pode causar outros problemas no futuro, em outros assuntos”, afirmou.
Emenda Doria
Apelidada como “emenda João Doria de financiamento de campanha”, em referência ao prefeito de São Paulo, do PSDB, a regra evita que candidatos ricos tenham vantagem na disputa, na avaliação de seus defensores. O tucano pagou sozinho 35% de sua campanha.
Para o cientista político Rui Tavares Maluf, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, um teto para o autofinanciamento não é garantia de justiça eleitoral. “A gente fantasia um pouco essa questão do equilíbrio. Acho que esses tetos são um pouco fictícios”, afirmou ao HuffPost Brasil.
O especialista critica também a maneira como financiamento tem sido tratada no Brasil. “A doação da pessoa jurídica é um pouco falaciosa. Participação não necessita necessariamente uma injustiça que promoveria a lei dos mais fortes. A gente corre o risco de onerar o sistema público. Por intenções mais nobres, acabarmos trilhando um caminho de coisas mais pesadas para o contribuinte, de maneira geral”, afirmou.
Outras críticas ao limite são de que seria baixo e de que poderia estimular o caixa dois, especialmente devido ao fim da doação empresarial.
Se o veto não tivesse caído, o candidato poderia bancar toda a campanha com recursos próprios, se quisesse. O limite seria apenas o teto estipulado para cada cargo em disputa. Esse valor é de R$ 70 milhões no caso de presidente da República, por exemplo.
Com a queda do veto, foi restaurado o limite de 10% de seus rendimentos como pessoa física, desde que não ultrapasse dez salários mínimos, o equivalente a R$ 9.540,00. “Nessa reforma política, eles revogaram a lei anterior de limite de doação dos candidatos. Não havendo uma norma específica, então ele se aplica na regra geral, de 10%”, explica Paula Bernardelli, especialista em direito eleitoral do escritório Costa Pereira e Di Pietro.
Discussão no STF
O governo federal pediu na última quarta-feira (10) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que declare a perda de objeto da ação que discute a constitucionalidade do autofinanciamento eleitoral.
De autoria da Rede Sustentabilidade, a ação é relatada pelo ministro Dias Toffoli. O partido afirma que a falta de limite resulta “na mais malversada tutela do texto constitucional: a dominação plutocrática das eleições por candidatos detentores de grandes fortunas”.
Na petição, a AGU (Advocacia-Geral da União) argumenta que o processo perdeu o objetivo, já que o veto presidencial caiu. Outra ação do PSB, também relatada por Toffoli, faz questionamento similar sobre a constitucionalidade do autofinanciamento irrestrito.
Fonte: HuffPost