Depois da execução de seis pessoas na Indonésia, incluindo o brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira, o Escritório da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) lançou um alerta, nesta terça-feira (20), condenando o uso contínuo da pena capital como forma de punição para ofensas relacionadas às drogas, em alguns países do Sudeste Asiático.
Apesar dos apelos nacionais e internacionais, o país levou a cabo as execuções sem considerar os pedidos de clemência. Outras 60 pessoas condenadas por crimes relacionados às drogas, entre eles outro brasileiro, Rodrigo Muxfeldt Gularte, permanecem no corredor da morte.
Para o ACNUDH, o fato de o presidente da Indonésia ter dito que rejeitará qualquer pedido de indulto preocupa, principalmente pela falta de respeito ao devido processo. De acordo com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que a Indonésia ratificou, “qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos”.
O Escritório instou as autoridades indonésias a reinstaurar a moratória sobre a pena de morte e conduzir uma revisão profunda dos pedidos de perdão dos 60 prisioneiros.
Nesta semana, o Vietnã também executou oito pessoas, inclusive duas mulheres, por tráfico de heroína. O ACNUDH renovou seu pedido para a suspender das execuções e reiterou que é necessário eliminar essa forma de punição para crimes relacionados às drogas.
No Sudeste Asiático, crimes relacionados às drogas são também punidos com a morte na Malásia, Cingapura e Tailândia. Igualmente Brunei, Laos e Mianmar preveem a pena capital para crimes relacionados às drogas, mas os três países não a aplicam e nenhuma execução foi realizada desde 1957, 1989 e 1988 respectivamente.
De acordo com a jurisprudência dos direitos humanos internacionais, a pena capital só poderá ser aplicada para crimes de homicídio ou assassinato intencional. Ofensas relacionadas às drogas, crimes econômicos, políticos, adultérios e relacionadas às relações consensuais do mesmo sexo não deveriam estar no mesmo limiar “dos crimes mais sérios” requerido pelo direito internacional para a aplicação da pena de morte.
Fonte : ONU Brasil