Projeto do Deputado Penna PV/SP que regulamenta a profissão foi aprovado. Agora é Dilma sancionar
O Senado Federal aprovou, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira, 12, projeto que regulamenta a profissão de designer. O PLC 24/2013, de autoria do deputado Penna (PV-SP), determina que somente os titulares de curso superior, ou pessoas com experiência mínima de três anos até a data de publicação da lei, possam exercer a profissão de designer. Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para a sanção presidencial.
Penna explica que “a regulamentação traz segurança não só para os profissionais de designer, como para o conjunto da sociedade exposta às suas criações”.
Ainda segundo o autor, a proposta é uma reivindicação de 30 anos de mais de 60 mil profissionais e 100 mil estudantes em 380 cursos no Brasil. “Sem um registro profissional, o Poder Público não pode contratar um designer, já que a Lei das Licitações diz que a única maneira de caracterizar uma profissão é pelo seu registro.”
“Aprovar esse projeto é um sinal de modernidade para o Brasil. Além da gama de profissionais que serão atendidos diretamente, ele também aponta a importância que a economia criativa, a cultura e a arte ganharam no mundo de hoje”, comemorou Penna.
Pela proposta, fica vedada a entrada no mercado de trabalho de pessoas sem a adequada qualificação para realizar atividades envolvendo desenhos industriais, pesquisa, magistério, consultoria e assessoria, conexas aos desenhos. Além disso, o fruto do trabalho do designer passa a ser protegido pela Lei dos Direitos Autorais.
Os diplomas de graduação que serão considerados válidos são os emitidos pelos cursos de Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
O projeto prevê punição para a pessoa física ou jurídica que usar a denominação designer ou empresa de design sem cumprir os critérios estabelecidos na lei. A pena será advertência, após denúncia ao órgão fiscalizador, com um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularizar sua situação. Esgotado esse prazo, a pessoa ou empresa que permaneça em desacordo estará sujeita às sanções previstas na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941).
Assessoria de Comunicação Lid/PV com informações da Agência Senado