O deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP) apresentou requerimento de informação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública acerca do uso de bloqueadores de sinal de celulares nos presídios do Brasil. Ele questiona se os locais onde houveram rebeliões e assassinatos de presidiários, ocorridos no início do ano no Norte e Nordeste, ofereciam os critérios para instalação dos equipamentos de bloqueadores e se funcionavam em perfeito estado. Em caso negativo, se houve responsabilização da empresa prestadora do serviço.
“Como é sabido, a ordem de matança partiu de presidiários, via celular, a milhares de distância. Se os equipamentos de bloqueio de sinal de celulares estivessem, de fato, funcionando, ninguém receberia mensagens, ligações e essas mortes provavelmente poderiam ter sido evitadas”, argumenta o parlamentar.
Roberto de Lucena questiona ainda se há algum procedimento das autoridades de segurança para evitar que agentes de segurança facilitem as ações de criminosos dentro dos presídios. Assim como se há por parte do Governo Federal iniciativas ou programas que eliminem, ou pelo menos, inibam a ação desses criminosos dentro dos presídios, muitos deles de segurança pública.
Para ele, esta situação é muito grave, pois não só coloca a vida dos detentos em risco como também a dos cidadãos, que não podem ficar à mercê dos criminosos e ter sua segurança ameaçada. De acordo com a legislação, o Ministério da Justiça tem o prazo de um mês para responder ao requerimento a partir da data do recebimento.
O histórico de ações e crimes cometidos pelas facções com o uso de celulares dentro dos presídios é extenso. Mesmo com a revista é impossível evitar a entrada dos aparelhos, pois eles são levados, muitas vezes, pelos agentes penitenciários, policiais e até mesmo diretores das unidades.
Essa falta de controle incentivou muitos estados a obrigarem as operadoras a instalarem torres de bloqueio de sinal de celulares. Tal fato gerou Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelas operadoras junto ao STF alegando a falta de competência dos estados para tratar desse assunto. Recentemente, o STF julgou como inconstitucional que o estado atue em assuntos acerca de Telecomunicação, já que é um assunto de competência da União.
Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado