O deputado federal Célio Studart (PV-CE) apresentou projeto de lei (1097/2019) que visa a proibição, em todo o Brasil, da utilizac?a?o de penas e plumas de origem animal para a produc?a?o de fantasias e alegorias carnavalescas.
Se a proposta for aprovada, as agremiac?o?es devera?o utilizar materiais sinte?ticos, de produc?a?o exclusivamente industrial, sem o uso de pelos e plumas advindos de animais, devendo o Poder Pu?blico estabelecer incentivos para essa substituic?a?o.
De acordo com o PL, o infrator está sujeito a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 2 milhões, a serem aplicadas progressivamente em caso de reincide?ncia.
Célio cita o exemplo de Sa?o Paulo, que por meio da Lei 16.803/18 ja? proibiu a comercializac?a?o de qualquer produto que utilize penas e plumas de aves.
“O fato de os animais serem sencientes faz com que na?o se possa mais aceitar, em pleno se?culo XXI, que se utilizem partes de seu corpo apenas para fins de fazer aderec?os de fantasias. Ainda mais quando existem opc?o?es sinte?ticas, de produc?a?o exclusivamente industrial, sem utilizar animais, o que pode evitar com que os animais sejam submetidos a essa crueldade”, reitera.
Confira a íntegra da proposta: http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192984