Proposta estabelece que autores de assassinatos em massa em locais de grande aglomeração cumpram pena mínima de 20 anos
O deputado Célio Studart (PV-CE) apresentou projeto de lei (1454/2019) para considerar homicídios qualificados os assassinatos promovidos em locais públicos ou privados de grande aglomeração de pessoas com o objetivo claro de causar o massacre de várias vidas.
Com isso, a proposta supre uma lacuna no Código Penal e aumenta a pena de reclusão para todos os homicídios qualificados, que passaria de 12 a 30 anos para 20 a 30 anos.
O projeto de lei lembra que casos de vários assassinatos simultâneos ocorrem com mais regularidade em países como os Estados Unidos, vitimando frequentadores de cinemas, universidades e outros locais públicos.
Na quarta-feira (13) uma tragédia chocou o país com o triste episódio ocorrido na Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano (SP), que deixou dez mortos. Em janeiro de 2018, Fortaleza foi palco da maior chacina do Ceará até então, quando 14 pessoas que estavam numa danceteria foram assassinadas.
Para o deputado, apesar de não ser tão comum esse tipo de episódio no Brasil, não significa que a legislação não deva avançar e prever sanções duras para os autores de assassinatos em massa, especialmente em locais com grande aglomeração. A proposta considera “massacre” o assassinato simultâneo de várias pessoas.
Confira a íntegra do projeto: http://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2193823