A Copa acabou. Agora, as atenções se voltam definitivamente para um outro evento de enorme importância para o Brasil: as eleições do dia 5 de outubro.
O calendário eleitoral deve ser observado pelos partidos políticos, candidatos, cidadãos e pela Justiça Eleitoral. O primeiro turno ocorre no dia 5 de outubro. Se houver candidatos a presidente da República e a governador que não consigam a maioria de votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos, haverá segundo turno no dia 26 de outubro.
Os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos devem começar a fazer a prestação de contas à Justiça Eleitoral, no período de 28 de julho a 2 de agosto. É necessário discriminar os recursos que tenham recebido para financiar as campanhas. A Justiça Eleitoral tem até 21 de agosto para julgar os pedidos de registro de candidatos. Quem tiver o registro negado poderá recorrer. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa no dia 19 de agosto e vai até 2 de outubro.
Mas debates entre os candidatos podem ser feito até às 7 da manhã do dia seguinte (03/10). A partir de 20 de setembro, os candidatos não podem mais ser presos, a não ser que haja flagrante ou sentença judicial condenatória. Os eleitores passam a ser beneficiados pela mesma regra 10 dias depois (30 de setembro). Encerramento?os candidatos eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro.
Mas só tomam posse em janeiro de 2015. O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos e facultativo a partir dos 16 e para quem tem acima de 70 anos. Quem precisar tirar a segunda via do título de eleitor deve ficar atento: o prazo final é 25 de setembro. Quem não puder votar deve justificar a ausência no dia do pleito ou no prazo de até 60 dias após cada turno de votação. Outras informações no site do Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.jus.br.
Fonte : Agência Câmara