A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 1290/07, do Senado, que torna crime o ato de endossar ou subscrever títulos e valores mobiliários sem “lastro”, ou seja, sem saldo ou crédito suficiente.
A pena prevista, nesses casos, será de reclusão de dois a oito anos e multa. O projeto modifica a Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro.
O relator, deputado Evandro Gussi (PV-SP), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, o objetivo do texto é dar maior credibilidade aos títulos, além de proteger o investidor, “o que é importante para o desenvolvimento do mercado de capitais no País.”
Título mobiliário é a expressão usada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela legislação societária brasileira para designar os papéis que podem ser negociados no mercado de capitais. Os títulos mais comuns são ações, debêntures, notas promissórias, duplicatas e letras de câmbio.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será examinado pelo Plenário.
fonte: Agência Câmara Notícias