A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a tese de que não há prescrição quando se trata de danos ambientais causados. Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal na última semana (25), a PGR afirmou que o direito ambiental se submete a regime próprio, diferente do direito civil e do direito administrativo, “o direito ao pedido de reparação de danos ambientais está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal”, argumentou.
O Supremo julga um recurso extraordinário de uma decisão ocorrida no STJ em 2013. Na ocasião, os ministros chegaram ao entendimento de que, quando se trata de dano ambiental, nada prescreve. A defesa não concordou com a tese e recorreu ao STF, que julga agora esse recurso. O julgamento do STF terá caráter de repercussão geral, ou seja, o entendimento impactará todos os julgamentos de casos semelhantes daqui para a frente.
Entenda a história
Entre os anos de 1981, 1983 e 1985, o empresário Orleir Messias Cameli e outros três réus comandaram a derrubada ilegal de madeira nobre dentro da Terra Indígena Kampa do Rio Amônea, no Acre, que pertence ao povo Ashaninka. O empresário se tornou, depois, governador do Acre, entre os 1995 e 1999 pelo PPR. Demorou 11 anos para o Ministério Público entrar com uma ação civil pública. Em 2009, o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que a reparação do dano é imprescritível, sentença que desagradou a defesa.
A demora de 38 anos entre a primeira derrubada ilegal e o julgamento no STF não trará justiça para o caso específico. Até o principal acusado do caso, o empresário e político Orleir Messias Cameli, não está mais vivo – ele faleceu em 2013. A importância do caso é pacificar a questão para casos semelhantes.
O julgamento estava marcado para ocorrer na quinta-feira (28), mas acabou sendo adiado. Ainda não tem data marcada para julgamento.
Fonte: Eco