Julgamento no Tribunal Superior Eleitoral sobre caso ocorrido no Piauí pode abrir precedente aplicável a casos como o de supostos laranjas do PSL. Análise foi suspensa por pedido de vista.
O corregedor geral eleitoral, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi, votou nesta quinta-feira (14) para cassar todos os vereadores eleitos por duas coligações que usaram candidaturas fictícias, as chamadas candidaturas-laranja, em uma cidade do Piauí nas eleições municipais de 2016.
O TSE começou a discutir nesta manhã a extensão de punições impostas a coligações que usam candidaturas fictícias para preencher cota mínima de gênero. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin.
Pela legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
O debate no TSE se dá em torno das eleições municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI), onde ficou comprovada fraude de duas coligações (Compromisso com Valença 1 e Compromisso com Valença 2) no preenchimento de cota por gênero. Cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores se provaram fictícias.
Em voto nesta manhã, Mussi manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e mandou cassar todos os candidatos eleitos pela coligação na eleição proporcional (vereadores), ainda que esses não tenham participado da fraude.
O ministro também votou pela inelegibilidade dos que tenham participado do ilícito.
“Diante dessas considerações, pelo meu voto, mantém-se a cassação de todos os candidatos que disputaram o pleito pelas duas coligações. No tocante à inelegibilidade e sua abrangência, consoante jurisprudência do TSE, a inelegibilidade constitui sanção personalíssima que se aplica apenas a quem cometeu, participou ou anuiu para a prática ilícita e não ao mero beneficiário”, disse Mussi.
O ministro Edson Fachin pediu vista na sequência.
A posição, entretanto, deve enfrentar resistência na Corte. O ministro Admar Gonzaga já adiantou que discorda do relator. Para o ministro, o “comportamento desajustado com os princípios democráticos” de alguns candidatos não pode prejudicar todos os eleitos, alguns deles, mulheres.
“Nós estamos condenando muita gente. Estamos tornando inválidos os votos e frustrando por um tempo alargado a vontade do eleitor”, afirmou.
Precedente
A discussão pode formar um precedente aplicável aos supostos casos de candidaturas laranjas do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro. Há investigações sobre supostas fraudes pelo partido nas eleições de 2018 em Pernambuco e Minas Gerais.
Um dos casos envolve o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, alvo de apurações que miram irregularidades no repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo PSL a quatro candidatas a deputado estadual e federal no estado, nas eleições de 2018.
Elas tiveram votações pouco expressivas, embora tenham recebido dinheiro da sigla, o que levantou a suspeita de uso de candidaturas-laranja.
O ministro do Turismo presidia o diretório do partido em Minas Gerais durante as eleições e parte do dinheiro enviado às quatro candidatas, segundo as investigações, foi devolvido a assessores ligados ao ministro.