Lei da Ficha Limpa determina que condenado fica inelegível por oito anos. Consulta questiona se inelegíveis até outubro deste ano (data original das eleições) poderão concorrer na nova data (novembro).
Uma consulta enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer saber se pessoas que estariam inelegíveis pela lei da Ficha Limpa até outubro de 2020 (data original das eleições municipais deste ano) poderão concorrer na nova data, em novembro.
As eleições foram adiadas pelo Congresso em razão da pandemia do novo coronavírus.
A consulta foi protocolada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) nesta segunda-feira (6) e distribuída ao ministro Edson Fachin.
Entre os que fazem o questionamento está o ex-juiz Marlon Reis, um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Lima.
Segundo a petição, há dúvida sobre se a mudança de data do pleito permite que condenados por exemplo, por caixa dois e abuso de poder político e econômico, e que não poderiam disputar até 4 de outubro, estejam aptos com a nova data.
A brecha atingiria, em tese, a inelegibilidade de candidatos que foram condenados em 2012 e estariam inelegíveis por oito anos. No caso de condenados por crimes eleitorais, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. No caso de crimes comuns, é a data da condenação.
“Para tornar mais clara a compreensão, os candidatos que porventura tenham sido condenados por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2012, realizadas no dia 7 de outubro daquele ano, ainda estariam impedidos de concorrer em 2020, haja vista que a data primeiro turno estava marcada para 4 de outubro, ou seja, ainda dentro do período de oito anos”, questionam os autores da consulta.
O intuito é saber se pode ser aplicado o artigo 16 da Constituição, que estabelece que legislações que alterem o processo eleitoral não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A emenda promulgada pelo Congresso afastou essa anualidade.
Mudança da data da eleição
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que alterou a data das eleições foi aprovada na Câmara e no Senado na semana passada, e promulgada em uma sessão solene do Congresso. As mudanças já estão valendo.
O primeiro turno passou de 4 de outubro para 15 de novembro, e o segundo, de 25 de outubro para 29 de novembro. É a primeira vez que eleições são transferidas desde a Constituição de 1988.
Fonte: G1