Desde o ano de 2015, celebramos o dia 24 de fevereiro como o “Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil”, conforme a lei 13.086/15, sancionada por Dilma Rousseff, a primeira mulher eleita presidenta do Brasil, conforme publicação do Diário Oficial da União em 8 de janeiro de 2015.
O 24 de fevereiro foi escolhido a partir do PL 4.765/09, da deputada federal Sueli Vidigal, porque foi nesta data, no ano de 1932, que o presidente Getúlio Vargas reconheceu, no Código Eleitoral Provisório, por meio do Decreto 21076, a conqusita das sufragistas brasileiras ao direito ao voto feminino. Foi um vitória histórica, ainda que parcial.
Segundo o Código Eleitoral da época, podiam votar apenas as mulheres viúvas, solteiras e com renda própria. As mulheres casadas dependiam de autorização do marido. A retirada dessas restrições foram sendo eliminadas do Código Eleitoral aos poucos e, somente em 1934, as mulheres tiveram pleno direito ao exercício do voto. Em 1946 o voto passou a ser obrigatório também para as mulheres.
Conquista histórica
O direito ao voto foi uma conquista das mulheres brasileiras que, na verdade, desde os tempos do Império lutavam para deixarem de serem cidadãs de 2a classe, condição a que nós mulheres vivemos subjugadas em nossa sociedade patriarcal por séculos. A luta pelo voto era, portanto, prte de uma em batalha longa e renhida pelo direito à própria cidadania.
O artigo 70 da Constituição de 1891 deixava claro o papel da mulher no processo eleitotal: “são eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei”, ou seja, somente os homens, não as mulheres, que em resposta começaram a se organizar e a criar seus próprios partidos políticos.
Cronograma das primeiras Conquistas
1910: Leolina Daltro fundou o Partido Republicano Feminino.
1922: Bertha Lutz cria a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF) e intensifica a ocupação das galerias do Congresso pedindo pelo voto feminino. “Votar não é um privilégio, uma recompensa que se dê aos cidadãos altamente especializados para exercerem essa função. É uma obrigação de todos. (…) É bem possível que a interferência da mulher na vida pública, armada do poder de legislar e influir sobre a economia política, seja o meio mais eficaz de assegurar às mães do futuro a possibilidade, que hoje não existe mais, senão nas classes privilegiadas, de se dedicarem, inteiramente, a santa missão (…) Senhores senadores, no Brasil já há eleitoras (…)” (Trecho retirado do livro Dicionário Mulheres do Brasil).
1927 – 25/11: Em Mossoró/RN, aconteceu a primeira concessão de voto à mulher para a professora Celina Guimarães Viana. Celina conseguiu o reconhecimento de seu direito por meio da lei estadual 660/1917, na qual constava a possibilidade do voto feminino. Consta no art. 77 da referida lei: “No Rio Grande do Norte poderão votar e ser votados, sem distincção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei.” Não satisfeita com um “privilégio” tão local , a professora encaminhou telegrama ao presidente do senado Federal para que, em nome das mulheres brasileiras, fosse aprovado projeto de lei instituindo o voto feminino amparando os direitos políticos a elas reconhecidos pela CF.
1928: Mais uma vez o Estado do Rio Grande do Norte seria palco de uma conquista feminina. Depois de Celina conseguir o título de primeira eleitora, foi a vez de Luíza Alzira Soriano Teixeira ser a primeira prefeita eleita no Brasil e na América Latina, na cidade de Lajes/RN.
1932: Direto ao voto feminino entra no Código Eleitoral Provisório.
1934: Restrições ao voto feminino são retiradas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino.
1936: Foi eleita a primeira mulher deputada federal, Carlota Pereira de Queiroz, médica paulista. A cientista Berta Lutz foi primeira suplente do Distrito Federal quando assumiu o mandato em 1936.
1946: A obrigatoriedade do voto é estendida às mulheres.
Dê o play no vídeo abaixo e saiba mais da luta das mulheres para conquistar o voto feminino:
Fontes:
Fonte: Xapuri.inf