Para deputado, projeto de lei permitirá punição efetiva
O deputado Célio Studart (PV-CE) comandou, na noite desta segunda-feira (16), a votação do relatório ao projeto de lei 1095/19, que estabelece cadeia para maus-tratos a animais. O texto aprovado na comissão especial altera a Lei de Crimes Ambientais (9605/98) e prevê multa, perda da guarda e pena de dois a cinco anos para quem cometer tal ato contra cães e gatos.
“Viemos atender um anseio da sociedade, que não aguenta mais ver criminosos saírem pela porta da frente das delegacias após maltratarem animais. Fixando uma pena mais dura, teremos a possibilidade de que esses monstros realmente sejam punidos e privados de sua liberdade. Por isso a reclusão é tão importante para combater os crimes bárbaros que são cometidos”, explicou Célio, presidente da comissão especial constituída no final de maio.
Desde então o colegiado realizou quatro audiências públicas, sendo uma a pedido do parlamentar cearense. Em setembro, protetores que atuam no Ceará, a OAB Nacional e a Coordenadoria Especial de Proteção e Bem-Estar Animal de Fortaleza participaram do debate em Brasília.
O autor do relatório, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), reiterou a importância da punição e lembrou da colocação do deputado Célio Studart, em audiência pública, quando defendeu ser inadmissível que os animais resgatados vítimas de maus-tratos sejam devolvidos aos tutores que os agrediram.
Célio lembrou que a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) já prevê crime para quem maltrata animais, mas com penas muito brandas. “A legislação atual determina punição de três meses a um ano de reclusão, mas na prática, quando há punição, é uma transação penal, ou seja, pagamento de cesta básica ou alguma atividade de cunho social”, completou.
O autor do Projeto de Lei, deputado Fred Costa (Patriota-MG), também falou do avanço em prol dos cães e gatos e agradeceu a participação de Célio e elogiou seu enorme compromisso com a causa animal.
Com a aprovação do relatório, o projeto segue para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.