O projeto de lei é de autoria da deputada federal Leandre Dal Ponte; relatora do projeto na comissão, deputada Carmem Zanotto, apresentou parecer pela aprovação do texto
Foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara o Projeto de Lei 4.521/2019. De autoria da deputada Leandre (PV-PR), o PL obriga empresas contratantes com o poder público a comprovar doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente na fase de habilitação da licitação.
A relatora do projeto na comissão, deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. E durante a sessão deliberativa da comissão, nesta quarta-feira (25), Leandre fez uma justificativa para a aprovação do texto.
“Vejo uma diminuição do financiamento para atender a área social. E isso tem um impacto muito grande para atender as crianças, especialmente aquelas que vivem em situação de vulnerabilidade”, afirmou a deputada paranaense.
Em defesa da matéria, Leandre disse que há dois problemas principais com relação às doações para os fundos da criança e do adolescente: o primeiro é convencer as pessoas a destinar parte do imposto devido aos fundos municipais. O segundo é que, em se tratando do fundo nacional, boa parte do recurso destinado fica contingenciado para fazer superávit primário.
“Essas empresas podem fazer a destinação para os fundos municipais e assim também ter um critério de habilitação para que ela possa prestar serviço naquele município”, concluiu.