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NATÁLIA PORTINARI
DE SÃO PAULO
O comércio já procura interessados em trabalhar em regime intermitente. No entanto, os lojistas não vão efetivar as contratações até que o governo e o Congresso definam algumas alterações que foram acertadas durante a tramitação da reforma trabalhista, mas ainda precisam ser formalizadas legalmente.
Criada pela reforma, a modalidade permite que o funcionário ganhe pelo tempo trabalhado, desde que respeitado o salário mínimo por hora (R$ 4,26). A convocação do trabalhador ao serviço deve ser feita com três dias de antecedência.
“Há muita insegurança. Se não for tudo bem-feito, corremos o risco de o instituto ser satanizado por juristas”, diz Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP.
O Grupo Sá Cavalcante, que detém restaurantes de fast-food no Espírito Santo, anunciou em outubro uma vaga por R$ 4,45 a hora, com jornada de cinco horas aos sábados e domingos. Em quatro semanas, pagaria até R$ 178 —19% do salário mínimo. A empresa foi criticada nas redes sociais pela vaga, mas não se posicionou.
“Orientamos os lojistas a ter cautela nessa modalidade por enquanto. Por outro lado, se todo o mundo ficar engessado e sem coragem, a reforma nunca vai acontecer”, diz Valquíria Furlani, diretora jurídica do Sindilojas-SP.
Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, do setor de restaurantes, diz que as empresas estão preocupadas após a repercussão negativa do caso no Espírito Santo.
“Essa turma das ‘garantias’ desconhece a realidade do Brasil desempregado. Pela primeira vez, vamos ter festas de final de ano com mão de obra formalizada”, diz.
O governo promete criar uma quarentena de 18 meses para evitar que empresários demitam os funcionários e, depois, voltem a contratá-los como intermitentes.
O contrato intermitente é muito usado por restaurantes em vários países. No Reino Unido, 115 mil empregados do McDonald’s estão nessa modalidade. Em setembro, eles fizeram greve e a empresa se comprometeu a reavaliar esse tipo de contratação.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), que congrega categorias do setor de comércio, defende que haja um máximo de 10% de mão de obra de uma empresa em regime intermitente e que todos recebam pelo menos um salário mínimo por mês. A entidade quer inserir a garantia em convenção coletiva.
“O intermitente contraria um princípio do direito do trabalho: que o tempo à disposição do empregador faz parte da jornada”, diz Julio Mendes, do Mascaro Nascimento Advogados. Mendes questiona o fato de o contrato intermitente não especificar para quais dias o trabalhador será convocado.
Para o advogado, alguns pontos serão questionados por tribunais, como a multa em caso de ausência do empregado. A lei prevê que, se o trabalhador não comparecer, deverá pagar ao patrão 50% de sua remuneração.
Fonte: Folha de São Paulo