Começa no próximo dia 13 de setembro, terça-feira, a série de simulados que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoverá para as entidades interessadas em firmar parceria para a divulgação dos resultados das Eleições 2016. Os simulados acontecerão nos dias 13, 14, 15, 16, 20, 21, 22, 23 e 26 de setembro, das 10 às 12h, e novamente das 15 às 17h. Durante os simulados, serão disponibilizados dados fictícios para os parceiros testarem as suas aplicações.
Ao todo, 1.092 instituições solicitaram o cadastro ao TSE, um recorde, mais que o dobro das empresas cadastradas nas Eleições de 2014, quando 420 instituições firmaram parceria com o Tribunal. Para se cadastrar, as entidades interessadas deveriam ser provedoras de acesso à internet, empresa de telecomunicação, veículo de imprensa ou partido político com representação na Câmara dos Deputados.
A parceria prevê que as empresas possam instalar em suas bases o sistema criado pelo TSE para divulgar, em tempo real, a apuração do resultado das eleições, após o encerramento da votação e o início da totalização dos votos.
Eficácia e agilidade
De acordo com Carlos Oliveira, analista de sistemas da Seção de Totalização e Divulgação de Resultados do TSE, os simulados são importantes para que os parceiros testem a eficácia de seus sistemas e para o próprio Tribunal avaliar a agilidade e a eficácia da divulgação dos resultados via parceiros, além da interface entre o Divulga e os respectivos sistemas. Ele explica que, durante esses dias, é feita uma simulação do envio dos resultados dos boletins de urna até a divulgação do resultado final.
A Resolução nº 23.456/2015 disciplina as normas para a parceria, que visa justamente facilitar a divulgação dos resultados e conferir mais agilidade à distribuição dos dados. As entidades parceiras terão de seguir as regras estabelecidas na resolução, não podendo, entre outros, alterar o conteúdo dos dados e cobrar dos cidadãos pelo acesso ao conteúdo das informações, sob pena de serem desconectadas do sistema.
Critérios
Segundo a norma, é necessário que o interessado acate as orientações e atenda aos critérios e prazos estipulados pela Justiça Eleitoral. Além disso, a resolução estabelece que caberá ao TSE fornecer o modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança que serão adotados na divulgação dos dados oficiais, que serão distribuídos às entidades parceiras. Essa distribuição será feita pela Justiça Eleitoral por meio de arquivo digital ou de programa de computador.
Acesse aqui a página com as informações da parceria no Portal do TSE.
MM/LC